Aneel concede aval para instalação de novo data center no Ceará

Foto: Memorial Descritivo de Arquitetura, LZA, 2024/Casa dos Ventos

O projeto da Casa dos Ventos no Ceará Data Center Pecém II, de R$ 50 bilhões, avançou uma etapa para poder funcionar, com o aval da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para acessar a rede básica de energia do País. 

O despacho da Aneel foi publicado no Diário Oficial da União e detalha os pontos de conexão e infraestruturas envolvidas para o acesso ao Sistema Interligado Nacional (SIN).A publicação também estabelece as obrigações da empresa, como responsabilidades de projeto, execução, fiscalização e cumprimento de contratos e normativas ambientais.

Ainda especifica as condições sob as quais a autorização pode ser revogada, incluindo o não cumprimento de regras ou a falta de efetivação do acesso até uma data limite.

Mas para isso é preciso fazer reforços na infraestrutura de energia para fazer essa conexão, do equipamento que ficará instalado na Zona de Processamento de Exportação (ZPE), que fica no Complexo Industrial e Portuário do Pecém.

Dentre as condições e obrigações impostas à Casa dos Ventos pela Aneel, está a responsabilidade técnica de arcar pelo projeto e execução perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea).

Também terá de assumir eventuais danos que as instalações de transmissão de energia elétrica possam causar a terceiros em decorrência de sua construção, inspeção, manutenção e operação.

A empresa ainda terá de se submeter à fiscalização da Aneel, permitindo a seus servidores ou prepostos livre acesso às instalações compreendidas nesta autorização, a qualquer tempo. Fica obrigada a atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais aplicáveis ao empreendimento.

Em relação a contratos de uso e conexão, a agência determina que a Casa dos Ventos deve cumprir integralmente o Contrato de Uso do Sistema de Transmissão (Cust) e o Contrato de Conexão ao Sistema de Transmissão (CCT) a partir das respectivas assinaturas.

A Aneel frisa que a eventual postergação da entrada em operação das instalações autorizadas não exime a companhia da obrigação de honrar os compromissos estipulados a partir da data de vigência dos referidos contratos.