O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições 2022, realizado no dia 2 de outubro, têm até 1° de dezembro para justificar sua falta na votação. No caso do segundo turno do pleito, ocorrido em 30 de outubro, o prazo é 9 de janeiro de 2023. As datas constam no calendário do Tribunal Superior Eleitoral. A norma do governo federal “dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, a eleitores residentes nas zonas rurais, e dá outras providências”.
Para justificar, o eleitor deve acessar o Sistema Justifica ou enviar o Requerimento de Justificativa Eleitoral, chamado de RJE, à zona eleitoral competente. Também é possível explicar por que não votou pelo aplicativo e-título.
A forma de justificativa para quem está fora do Brasil ou tem o título de eleitor cadastrado na Zona Eleitoral do Exterior é a mesma. As datas-limite são as mesmas para quem não votou por estar fora do Brasil. No entanto, caso a volta ao país ocorra após um dos prazos, o eleitor tem “até 30 dias contados da data do retorno” para apresentar a justificativa, de acordo com o TSE.
De acordo com o TSE, quem não justificar a ausência nas Eleições 2022 pagará multa referente a cada turno, entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo, o equivalente a R$ 35,13. A quantia poderá ser multiplicada em até 10 vezes em função da situação econômica do eleitor. Na eleição de 2022, a abstenção no estado do Ceará foi de 17,46%, enquanto na eleição anterior foi de 17,33%. O percentual foi menor que o registrado no país, que teve 20,94% de abstenções.