Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

Milhares de cearenses que não contribuem para o INSS continuam sem cobertura previdenciária e não tem direito a auxílios e aposentadoria. Quando o tempo passa e as pessoas começam a contar os anos para pedir a aposentadoria, vem a pior notícia: quem não contribuiu para o INSS, não tem direito aos benefícios pagos pela Previdência Social.

O professor e advogado Paulo Bacelar, especialista em Direito Previdenciário, responde, no Jornal Alerta Geral, a dúvidas de ouvintes e internautas que querem saber como pedir um benefício, como devem recolher para o INSS e quando poderão dar entrada para receber auxílios, aposentadorias urbana e rural e, também, o BPC (Benefício de Prestação Continuada).

LINHA DIRETA PARA ORIENTAÇÃO: whatsApp (85) 99273.4353 

As informações e os esclarecimentos sobre os benefícios previdenciários estão ao alcance dos ouvintes e internautas pelas emissoras de rádio que retransmitem o Jornal Alerta Geral e, também, pelas redes sociais do @cearaagora.

Quem está na Grande Fortaleza pode acompanhar o Jornal Alerta Geral, às 7 horas da manhã, pela FM 104.3 – Expresso, e pela FM 107.5. O Alerta Geral chega, também, ao Interior do Estado por mais de 20 emissoras de rádio. As mensagens, com resposta garantida, podem ser enviadas pelo whatsApp (85) 99273.4353.

JOVENS QUEREM SABER COMO CONTRIBUIR

Uma das perguntas é da ouvinte Catarina, da cidade de Icó, que, aos 27 anos de idade, diz que contribuiu para o INSS durante dois anos e quer saber como voltar à condição de segurada da Previdência Social.

Outra pergunta é do João Lucas, de Itapipoca, que pede orientação sobre os caminhos da aposentadoria para o pai, que é segurança de uma empresa privada e trabalha há oito anos com carteira assinada. A dúvida do João Lucas, com uma boa orientação no Jornal Alerta Geral, é sobre aposentadoria especial.

DOMÉSTICA NUNCA CONTRIBUIU PARA O INSS. E AGORA?

A ouvinte Edineide, de Uruburetama, sonha com a aposentadoria, mas afirma que, com doméstica, nunca contribuiu. Ela quer saber o que fazer nessa situação. A resposta do professor Paulo Bacelar é esclarecedora para a Edineide e muitos outros trabalhadores domésticos que nunca tiveram carteira assinada, nem como contribuíram para o INSS.

MEI E PENSÃO

A ouvinte Neide, de Guaraciaba do Norte, relata que é empreendedora e pensionista e se, na condição de pensionista, pode abrir um MEI sem correr o risco de perder o benefício. Na resposta para Neide, os esclarecimentos do professor Paulo Bacelar, que estão nesta edição do Jornal Alerta Geral são bem abrangentes.

Com 64 e 6 meses de idade, o ouvinte Cândido, de Itapajé, deixa duas perguntas, com esclarecimentos garantidos: quando posso dar entrada no pedido de aposentadoria? A empresa que eu trabalho na deposita meu FGTS há dois anos. O que fazer?

É POSSÍVEL PAGAR MAIS E RECEBER UMA APOSENTADORIA MAIOR?

Os ouvintes e internautas que acompanham o Jornal Alerta Geral querem saber mais sobre as condições que podem ter para aumentar a contribuição previdenciária e receber, no futuro, uma aposentadoria maior. Em determinados momentos, a ideia é boa, mas quando o tempo passa, como esclarece o advogado Paulo Bacelar, isso não vale à pena.

O assunto ganha destaque com a resposta do Jornal Alerta Geral à ouvinte Raimunda, da cidade de Russas, que fez a seguinte pergunta: ‘’meu marido tem 65 anos de idade e 14 anos de contribuição. Ainda adianta pagar mais para se aposentar com mais de 1 salário mínimo’’.

Acompanhe a orientação para quem sonha com uma aposentadoria melhor, mas precisa fazer o planejar previdenciária. Aqui, tem resposta, também, para os ouvintes Diógenes Henrique, em Itapioca e Aurenice, em Baturité.

QUEM PERDE O EMPREGO, TEM QUANTO TEMPO NA CONDIÇÃO DE SEGURADO DO INSS?

A ouvinte Rose, de Santana do Cariri, pede esclarecimento sobre o esposo que, após 12 anos com carteira assinada, foi demitido. Rose pergunta por quanto, após a demissão, o esposo ficará na condição de segurado do INSS.

A resposta é bem esclarecedora para muitas pessoas nessa mesma situação. A condição de segurado diz respeito ao período de graça.

Aqui, você tem respostas para Silvana (Acopiara), Carlos Alberto (Terra Nova, Bahia), Maria (Umirim), Marcelo Monteiro (Aracati), Neide (Guaraciaba do Norte), Cândido (Itapajé), Jaqueline (Apuiarés) e Wendell (Canindé).

PENSÃO POR MORTE FICA PARA CÔNJUGE, FILHOS OU NETOS?

A dúvida chega com frequência ao Jornal Alerta Geral, mas as pessoas ficam na incerteza sobre o destino da pensão por morte. O benefício fica com quem? Com cônjuge, filhos ou netos?

A pergunta, que é feita pela ouvinte Vanda, de Umirim, tem o seguinte relato: ela quer saber se fica com o benefício da mãe, herdado do pai falecido há 18 anos. Vanda registra que a mãe morreu há quatro meses. O professor e advogado Paulo Bacelar dá detalhes, com explicações bem amplas, sobre o destino da pensão por morte.

Acompanhe o programa Caminhos da Aposentadoria na íntegra

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