A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão de um novo medicamento para tratamento do câncer de próstata no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, lista que define as coberturas obrigatórias dos planos de saúde em todo o país. A decisão foi aprovada pela diretoria colegiada da agência no último dia 15 de maio.
O medicamento incorporado é o Olaparibe em monoterapia, indicado para pacientes adultos com câncer de próstata metastático que apresentem mutações nos genes BRCA1 e BRCA2.
A nova cobertura será destinada a pacientes cuja doença tenha avançado após tratamento prévio com terapias hormonais.
Segundo a ANS, a incorporação do medicamento passou por análise técnica da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde), além de consulta e audiência públicas realizadas em março.
A cobertura obrigatória pelos planos de saúde passa a valer a partir de:
- 1º de julho.
MUDANÇAS PARA CRIANÇAS PREMATURAS
A ANS também aprovou alterações nas regras de cobertura do Niservimabe, medicamento utilizado na prevenção do Vírus Sincicial Respiratório (VSR), uma das principais causas de infecções respiratórias em bebês.
Com a atualização:
- crianças prematuras nascidas com menos de 37 semanas;
- e com até um ano de idade;
passam a ter direito ao medicamento durante todo o ano.
Antes, a cobertura era limitada aos períodos de maior circulação do vírus.
A mudança segue a Lei 14.307/2022, que determina a inclusão automática no rol da ANS de tecnologias recomendadas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec).
As novas regras entram em vigor no dia:
- 25 de maio.
O QUE É O ROL DA ANS
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde estabelece a cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde no Brasil.
A lista reúne:
- consultas;
- exames;
- terapias;
- cirurgias;
- medicamentos;
- e tratamentos para doenças reconhecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
