Prepare o seu bolso: os 8,2 milhões de beneficiários de planos de saúde médico hospitalar individuais e familiares poderão ter suas mentalidades reajustados em até 13,55%. O índice fixado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar foi publicada no Diário Oficial da União e pode ser aplicado entre maio de 2017 e abril de 2018, sendo válido para os planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98, que representam 17,2% do total de 47,5 milhões de usuários pela saúde suplementar no Brasil. Milhares de cearenses se enquadram nesse grupo.

O reajuste é mais do que o triplo da inflação oficial medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor. No acumulado em 12 meses, o IPCA atingiu em abril o menor nível em dez anos, 4,08%.

A ANS alerta aos consumidores que o reajuste deve ser aplicado a partir do mês de aniversário do contrato, ou seja, a data em que ele foi firmado. No entanto, é permitida a cobrança de valor retroativo pelos meses de defasagem, em relação à divulgação do percentual e a data de aniversário.

A ANS explica que, se o mês de aniversário do contrato é maio, a mensalidade de junho será acrescida do valor referente à cobrança retroativa de maio. Já para os contratos com aniversário entre junho deste ano e abril de 2018 não poderá haver cobrança retroativa.