A  Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) revogou nesta segunda-feira (30) a Resolução Normativa (RN) 433, que estabelecia parâmetros para a cobrança de franquia e coparticipação. A diretoria da Agência informou a intenção de fazer uma audiência pública em que seria avaliada a possibilidade de se manter a Consu 8, norma que rege ambos os mecanismo até agora, a aplicação da Resolução Normativa 433 ou o desenho de um novo regulamento.
A Resolução 433 deveria entrar em vigor no fim de dezembro, mas estava suspensa por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A OAB Nacional entrou com uma arguição naquela Corte sobre a competência da agência para editar a medida. A presidente do STF, ministra Carmém Lúcia, decidiu liminarmente pela suspensão da resolução.
A norma, criticada por especialistas e entidades de defesa do consumidor, estabelecia o limite de 40% sobre o pagamento de valores de procedimento a título de franquia e coparticipação, além de um teto mensal e anual para o quanto os consumidores poderiam gastar a mais, o que poderia chegar ao valor de mais uma mensalidade por mês.
Com Agências