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Diário Oficial da União publicou nesta segunda-feira (23) a sanção presidencial ao projeto que permite ao governo antecipar o pagamento de peritos contratados pela Justiça Federal para atuar em causas de segurados carentes contra o INSS pedindo revisão ou concessão de benefício. Até então, as perícias eram custeadas diretamente pelos juizados especiais cíveis e criminais.

O projeto, aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados no início do mês, foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro com apenas um veto, e se tornou a Lei 13.876/19.

Pela nova lei, o pagamento será garantido ao respectivo tribunal para as perícias já realizadas e que venham a ser realizadas em até dois anos. Também poderá receber o pagamento a justiça estadual que julga esses processos nos locais sem vara federal instalada.

Os valores dos honorários e os procedimentos para o pagamento serão estabelecidos em ato conjunto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Ministério da Economia. O governo planeja antecipar R$ 316 milhões neste ano.

*(Com informações da Agência Câmara Notícias)