O decreto que antecipa o pagamento do abono anual devido aos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) e a estimativa é de injetar na economia cerca de R$ 52,7 bilhões, auxiliando na recuperação econômica, e, ao mesmo tempo, na renda dos beneficiários da Previdência Social.
O pagamento ocorrerá em duas parcelas. A primeira, correspondente a 50% do benefício devido no mês de maio de 2021, será paga com os benefícios dessa competência – de 25 de maio a 8 de junho. A segunda parcela será paga junto com os benefícios da competência do mês de junho de 2021 – de 24 de junho a 7 de julho. Em geral, o pagamento ocorre nas competências agosto e novembro.
Aposentados e pensionistas, em maioria, receberão 50% do valor do benefício. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente. Os segurados que recebem benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também têm direito a uma parcela menor do que os 50%. Nesse caso, a antecipação é calculada de acordo com o tempo de duração do benefício. Por lei, não têm direito ao 13º salário os segurados que recebem benefícios assistenciais. Por isso, o número de benefícios com o 13º salário é menor do que o número total de benefícios pagos pelo INSS.
Calendário
Quem ganha até um salário-mínimo terá o pagamento liberado no período de 25 de maio a 8 de junho, de acordo com o último número do benefício, desconsiderando o dígito. Já os segurados com benefícios de valores acima do mínimo, receberão de 1º a 8 de junho. A segunda parcela do abono anual será liberada junto com a folha de junho – paga de 24 de junho a 7 de julho.