Uma ação movida, nesta terça-feira (20), pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que contesta decisão favorável para o Estado do Maranhão importar a vacina Sputinik V tem reflexos no Ceará. A Anvisa se opõe ao prazo de 30 dias, dado pelo ministro do STF, Ricardo Lewandowski, para contestação da liminar que beneficia o Estado do Maranhão. O prazo começou a ser contado no dia 29 de março.

A assessoria jurídica da Anvisa, na peça encaminhada ao Supremo Tribunal Federal, destaca que foram identificadas inconsistências e falta de documentos que atestem a eficácia e qualidade do imunizante. O texto relata que apesar de diligências e pedidos às autoridades russas, não foi possível obter relatório técnico sobre a vacina.
Segundo, ainda, a contestação da Anvisa, “O caso em questão é atípico, pois o relatório da autoridade russa para concessão do registro da Sputnik V não é público e não há dados em outras fontes capazes de trazer as informações sobre qualidade, eficácia e segurança para o processo de importação em questão”.

A manifestação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária entrou no radar do Governo do Ceará que, na nessa segunda-feira, recebeu a boa noticia de Brasília sobre a concessão da liminar, emitida, também, pelo ministro Ricardo Lewandowisk para a importação do imunizante produzido na Rússia. Com o recurso movido pela Anvisa no caso do Maranhão, o Ceará está, também, na mesma agenda.

CONSÓRCIO DO NORDESTE

O Consórcio dos Estados do Nordeste negociou a compra de 37 milhões de doses da vacina Sputinik. O imunizante é usado, hoje, em 62 países, mas a Anvisa não deu autorização para aplicação do imunizante no Brasil. Técnicos do órgão visitam, nesta semana, instalações que produzem a Spunitik V na Rússia para ampliar avaliações sobre questões técnicas com vistas à liberação ou não da vacina para o Brasil. O Governo do Ceará negociou 5 milhões, 870 mil doses da vacina e aguarda os desdobramentos técnicos e jurídicos para receber ou não a vacina.

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