O Brasil passa a ter quatro tipos de água envasada: água mineral natural, água natural, água adicionada de sais e água do mar dessalinizada potável. A media foi tomada após a resolução 316/2019, da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A resolução foi publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (18).
Antes da resolução, somente as fontes de água doce eram autorizadas para a produção de água envasada. A água do mar utilizada no processo deve ser registrada na Anvisa, que avaliará a forma de captação, o procedimento de dessalinização, o atendimento ao padrão de potabilidade para a concessão de autorização e a especificação final do produto.
De acordo com a normativa, as empresas interessadas em envasar a água marinha dessalinizada potável terão um prazo de dois anos para adequar os produtos, atualmente registrados na Anvisa na categoria de alimento novo, à nova regulamentação.
Para fins de registro, deverá ser submetida à Agência toda a documentação que comprove o atendimento dos critérios estabelecidos, a autorização de captação da água e licenciamentos emitidos pelos órgãos ambientais competentes.
*(Com informações da Agência Brasil)