Com nova legislação, trabalhador que perder a ação, mesmo que tenha entrado na Justiça antes da vigência da reforma, terá que arcar com o honorário de sucumbência. O correspondente do Jornal Alerta Geral (Expresso 104,3 FM – Grande Fortaleza e Região Metropolitana + 20 emissoras do Interior do Estado), Welton Silva traz mais informações. Confira: