O Supremo Tribunal Federal (STF) julga em plenário, nesta quarta-feira, a decisão monocrática do ministro Luís Roberto Barroso que determinou a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que deve apurar ações e possíveis omissões do governo federal na condução da pandemia da Covid-19. Barroso concedeu liminar após o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) apresentar um mandado de segurança na Suprema Corte para que a comissão fosse instalada no Senado Federal.

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Entregue em fevereiro, o pedido de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) já havia preenchido todos os requisitos, mas o presidente do Senado, eleito para o cargo com apoio do presidente Jair Bolsonaro, vinha resistindo a instalá-la. Na liminar, Barroso destacou que não se pode negar o direito à instalação da comissão em caso de cumpridas as exigências sob pena de se ferir o direito da minoria parlamentar e justificou a decisão monocrática em razão do agravamento da crise sanitária no país.

A expectativa é de que o julgamento desta quarta referende a decisão de Barroso com ampla maioria, mas não deve se estender sobre os detalhes de como a comissão será composta, nem como ela deverá funcionar. A avaliação geral entre os ministros do STF indica que a determinação de Barroso que obriga a instalação da CPI da Pandemia no Senado não representa uma interferência do Judiciário no Legislativo. Apesar disso, dizer como ela deve funcionar seria uma ingerência.

Uma das principais polêmicas em torno da instalação da CPI é a possibilidade de obrigar os senadores a participarem de reuniões presenciais em ambientes fechados. O ponto é alvo de resistência entre parlamentares, que podem usar a brecha deixada pelo STF para adiar o funcionamento do colegiado apenas quando os trabalhos presenciais forem retomados com regularidade na Casa, o que poderia reduzir os efeitos da comissão de forma drástica.

(*) Com informações O Globo