O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, por 346 votos a 146, o destaque do PT à proposta de reforma da Previdência e manteve no texto dispositivo que condiciona o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) por idoso ou pessoa com deficiência às famílias com renda mensal per capita familiar inferior a 1/4 do salário mínimo, admitida a adoção de outros critérios de vulnerabilidade social.

Esse valor constava da lei de assistência social e foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2013, mas o tribunal não declarou nula a norma. Famílias com renda de até meio salário têm obtido o benefício na Justiça.

Abono anual

Está em debate, no momento, o destaque do Psol que pretende excluir a restrição de pagamento do abono anual do PIS/Pasep somente aos trabalhadores de baixa renda, definido pela PEC como quem recebe até R$ 1.364,43 ao mês.

Atualmente, podem receber o abono, de até um salário mínimo, aqueles que recebem até dois salários mínimos (R$ 1.996,00) mensais.

(*) Com informações da Câmara dos Deputados