Com as novas regras de correção da tabela que entrarão em vigor a partir de 1º de maio, Dia do Trabalhador, a Receita Federal prevê que 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas deixarão de pagar o Imposto de Renda. Quem ganha até dois salários mínimos (R$ 2.640) ficará livre de pagar o imposto. Esse contingente de pessoas corresponde a cerca de 40% do total de 32 milhões de declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) recebidas no ano passado pela Receita.

A tabela beneficia as pessoas com faixas de renda mais baixas e estabelece que a faixa de isenção do IRPF será ampliada dos atuais R$ 1.903,98 para R$ 2.112, sendo permitida uma dedução simplificada mensal de R$ 528 do imposto. A perda de arrecadação será de R$ 3,2 bilhões em 2023 (maio a dezembro) e de R$ 6 bilhões no ano que vem, de acordo com a Receita. Os números contrastam com a projeção do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), que previu uma perda de receitas de R$ 14 bilhões em 2023.

Segundo a Receita Federal, a dedução simplificada de R$ 528 é que garante que quem ganha até R$ 2.640 por mês- o equivalente a dois salários mínimos – ficará isento do Imposto de Renda. Na prática, isso significa que a pessoa que ganha até R$ 2.640 não pagará nada de Imposto de Renda – nem na fonte nem na declaração de ajuste anual – e quem ganhar acima disso pagará apenas sobre o valor excedente. A Receita esclareceu que o desconto de R$ 528 é opcional. Quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado.

Inicialmente a expectativa era que as mudanças na tabela só ocorressem em 2024 com a reforma tributária. Mas no início do governo, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, chegou a declarar que não haveria correção da tabela em 2023, mas a pressão da ala política, acabou levando o presidente Lula a decidir começar a correção ainda neste ano.

“Essa operacionalização serve para que as brasileiras e os brasileiros sintam o benefício imediatamente no bolso”, diz o órgão em comunicado. Não haverá qualquer retenção na fonte para essa faixa de renda. Ou seja: não terão de esperar a declaração no ano seguinte para pedir a restituição do que foi retido.