A Câmara dos Deputados aprovou este mês o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 72/2024, que classifica como ações e serviços públicos de saúde as transferências de recursos para despesas de hospitais universitários federais em custeio e investimento. Na prática, esses recursos passam a ser incluídos no cálculo do gasto mínimo constitucional em saúde. Aprovada pelo Senado no início de julho, a matéria agora segue para sanção presidencial.

O texto determina que recursos para custeio e investimento em hospitais universitários federais — inclusive os destinados por emendas parlamentares — poderão ser repassados por meio de descentralização de créditos orçamentários do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para as próprias instituições ou para a entidade pública responsável pela administração desses hospitais, a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), que é vinculada ao Ministério da Educação.

A matéria exclui despesas com pessoal do cálculo do gasto federal mínimo constitucional em saúde, que representa 15% da receita corrente líquida da União. Em entrevista à Agência Brasil, o presidente da Ebserh, Arthur Chioro, avaliou que o projeto traz fôlego orçamentário aos hospitais universitários federais e segurança jurídica para que o Ministério da Saúde possa destinar recursos discricionários e de emendas parlamentares.

Chioro classificou a aprovação como uma espécie de marco para os hospitais universitários federais, uma vez que permite avançar na resolução de um problema que se arrastava há anos, com prejuízos, segundo ele, no atendimento prestado à população. Para o presidente da Ebserh, o texto reforça a importância desses hospitais para o Sistema Único de Saúde (SUS), além de seu potencial no âmbito do ensino e da pesquisa.

(*) Com informações da Agência Brasil