A 1ª Vara da Fazenda Pública deferiu pedido liminar em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), determinando que a Autarquia Municipal de Trânsito (AMC) disponibilize efetivo próprio para controle do tráfego ao redor do estádio em todas as partidas de futebol dos Clubes Fortaleza e Ceará, que se realizarem nas praças esportivas, fixando multa diária no valor 10 mil reais, caso o órgão municipal descumpra a decisão.
A ACP foi protocolada em 31 de janeiro – pelos promotores de Justiça Amisterdan Ximenes, Luciano Percicotti, Vangilson Carneiro e Rubem Machado, que atuam na Fazenda Pública – contra o Município de Fortaleza requerendo a nulidade do Decreto municipal 14-019/2017 e da Portaria 180/2017 da AMC, que eximiam a autarquia das atribuições de controle de tráfego em logradouros públicos próximos aos estádios, nos dias em que ocorrem jogos na Arena Castelão e no Estádio Presidente Vargas. O órgão ministerial também observou que a AMC disponibilizava efetivo somente em caso de pagamento pelos clubes de futebol, ou por contratação de empresa credenciada junto ao órgão municipal.
Conforme os membros do MPCE, os atos são inconstitucionais, pois compete privativamente à União legislar sobre tráfego e trânsito, bem como qualquer tipo de tributo somente pode ser criado e estabelecido por lei. Além disso, os atos ainda violam dispositivos do Estatuto do Torcedor, que atribui ao Poder Público a organização e controle do acesso aos eventos esportivos.
Os promotores de Justiça também apontam que os atos do Executivo contrapõem-se à Lei Complementar Municipal 189/2014, que estabelece como competências da AMC: organizar, controlar, fiscalizar e gerenciar o sistema de trânsito de veículos no âmbito do Município de Fortaleza; gerenciar, implantar e manter a sinalização nas vias públicas, no âmbito do Município de Fortaleza; executar a fiscalização de trânsito nas vias urbanas, lavrando autos de infração relativos a circulação, estacionamento e parada, e outros casos previstos na legislação de trânsito, aplicando as medidas administrativas cabíveis, no exercício regular do poder de polícia de trânsito.

Assim, a ação baseada em procedimento do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudtor), visa não apenas a declaração de nulidade dos atos, mas que a AMC exerça suas atribuições nos dias de jogos, bem como que seja restabelecida a segurança pública, com garantias aos torcedores, transeuntes e moradores da região.

 

 

 

 

(*)com informação do MPCE