A 2ª Vara da Comarca de Boa Viagem condenou por improbidade administrativa o ex-gestor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef) do Município de Madalena,  José Ricardo Alexandre da Silva. A decisão atende uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará.

De acordo com o titular da Promotoria de Justiça de Madalena, promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz, o ex-gestor teve as contas de gestão referentes ao exercício financeiro de 2005 desaprovadas pelo extinto Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Na condição de gestor do Fundef, ele teria realizado despesas referentes a empenhos sem os correspondentes procedimentos licitatórios, junto a diversos credores para locação de veículos, no valor de mais R$ 284 mil e para fornecimento de combustível no valor de R$ 54 mil.

Atendendo a ação do MP, a Justiça decretou a suspensão dos direitos políticos por cinco anos do ex-gestor, além do pagamento de multa equivalente a dez vezes o valor da remuneração recebida pelo agente quando exercia o cargo de gestor do Fundef de Madalena.

Com o trânsito em julgado, o débito do réu deve ser inscrito em dívida ativa com promoção da execução fiscal, caso não haja o pagamento voluntário da multa; bem como o nome dele deve ser incluso no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa. Cabe ressaltar que, no âmbito do TCM, foram detectadas irregularidades que resultaram na condenação do ex-gestor, com aplicação de multa, inclusão do nome na dívida ativa do estado e nota de improbidade administrativa.

(*) Com informações do MP