juiz de Direito respondendo pela Comarca de Morada Nova, Raynes Viana de Vasconcelos determinou, no dia 27, o imediato afastamento, sem remuneração referente a qualquer cargo em comissão ou função de confiança, dos secretários municipais José Marcondes Nobre de Oliveira (de Infraestrutura e ex-secretário de Educação) e Edilson Santiago de Oliveira (de Educação) dos cargos que exercem junto à Administração Pública Municipal, ficando vedada nova nomeação ou contratação para atuação em qualquer outro cargo, emprego ou função junto a qualquer ente da Administração Pública.

A decisão atende a uma ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça Gleydson Leanndro Carneiro Pereira. O magistrado também acatou o pedido de rescisão, no prazo de 30 dias, de todos os contratos celebrados para a prestação de serviços temporários no âmbito da Secretaria Municipal de Educação. Ademais, o juiz ordenou a vedação, a partir da notificação da decisão, à celebração de qualquer novo contrato para a prestação de serviços temporários no âmbito de todo o Poder Executivo municipal sem a prévia autorização.

O município deverá apresentar, no prazo de 30 dias, a relação atualizada de todos os servidores contratados para a prestação de serviços temporários no âmbito da Secretaria de Educação municipal, com cópia dos respectivos contratos e justificativa das contratações. Na decisão, o juiz advertiu aos representados de que o descumprimento de qualquer das determinações ensejará a aplicação de multa pessoal diária pessoal no valor de R$ 10.000,00 limitada a R$ 100.000,00.

De acordo com a peça inaugural, o promotor de Justiça observa que o secretário de Educação Básica vem admitindo, desde 2017, a título de supostas contratações temporárias, várias pessoas para o desempenho de diversas funções nos quadros da Secretaria, inclusive para o atendimento de necessidades permanentes da Administração Pública Municipal, demonstrando-se desvio de finalidade. Gleydson Pereira instaurara um inquérito civil para investigar as irregularidades nestas contratações.

Ao ser requisitado para que o secretário informasse a qualificação dos servidores afastados, o motivo do afastamento e o contratado temporariamente para desempenhar as funções, o secretário à época, José Marcondes Nobre juntou aos autos uma tabela constando apenas 24 funcionários contratados temporariamente. Diante da quantidade de reclamações referentes ao número e lotação de temporários na Secretaria de Educação, verificou-se que a resposta dada pelo então secretário era dissociada. Conforme dados extraídos do Portal da Transparência, foram encontrados 117 contratados de forma temporária.

Portanto, o promotor de Justiça constatou uma “patente falsificação de documento público”, apenas com o fito de maquiar as contratações temporárias e em uma tentativa de justificar o injustificável. Este fato ainda foi comprovado por depoimentos de alguns servidores efetivos. O representante do MPCE reiterou que os requeridos descumprem, ano após ano, o ordenamento jurídico, dando causa ao desequilíbrio financeiro do município de Morada Nova.

Com informação do MPCE