A Secretaria de Justiça do Ceará (Sejus) suspendeu as visitas de crianças a parentes detidos em unidades prisionais do Ceará onde os internos respondam por crimes contra a dignidade sexual. A decisão foi tomada após o caso da menina de 11 anos estuprada dentro da Casa de Privação Provisória de Liberdade (CPPL V), no complexo prisional de Itaitinga, nesse sábado (13).
A criança de 11 anos foi raptada e estuprada por um preso durante o horário de visitas. Ela estava com a mãe e visitava o pai, que está recolhido na unidade prisional. Durante a visita, porém, um detento levou a menina para dentro de um compartimento do presídio e a estuprou. Após ser encontrada por agentes penitenciários, a vítima passou por exames médicos e periciais que comprovaram o abuso.
Segundo a Secretaria da Segurança do Ceará, foi registrado um procedimento de estupro de vulnerável na Delegacia Metropolitana do Eusébio. “Contudo o caso está em segredo de Justiça. A Delegacia Metropolitana de Itaitinga dará continuidade às investigações”, disse, em nota.
A Ordem dos Advogados do Ceará disse que vai cobrar uma “apuração rigorosa” sobre o caso. O presidente da Comissão de Direito Penitenciário da OAB-CE, Márcio Vitor Albuquerque, afirmou que os órgãos do estado responsáveis vão ser oficiados.
“Nós vamos exigir, já estamos oficiando a Secretaria da Segurança Pública, o Ministério Público e a própria Secretaria da Justiça para que seja apurado de forma rigorosa esse caso. Sabemos que uma pessoa já foi presa, mas queremos que esse episódio não se repita”, reforçou.
O suspeito foi capturado em flagrante. Conforme a polícia, ele já estava preso por estupro de vulnerável. Após o caso, ele foi transferido para evitar conflitos com outros detentos.
De acordo com Albuquerque, a unidade em que ocorreu o crime, a CPPL V, está superlotada, e o efetivo de agentes penitenciários é suficiente para resguardar a segurança somente na área externa, em dias de visitas.
O presidente da Comissão de Direito Penitenciário esclarece também que não há impedimento legal para a entrada de crianças que vão visitar parentes, no Sistema Penitenciário. “Nós temos que respeitar esse dispositivo da lei de execução penal. No entanto, o Estado tem que resguardar a segurança das visitas, o que não foi feito neste caso, até em virtude da superlotação do sistema. No caso de um menor de idade, isso tinha que ser reforçado.”
Com informações G1-CE