O advogado Fábio Timbó conseguiu na Justiça federal o direito de se apresentar aos advogados cearenses como pre-candidato à Presidência da OABCE. A decisão, em caráter liminar, foi concedida pelo desembargador federal Leonardo Nunes Coutinho, da 7a Turma do TRF 5a Região. O impedimento de se pronunciar era uma das normas previstas no provimento do Conselho Federal da OAB que regulamenta as eleições das seccionais em 2024.
“Ainda que se admita a possibilidade de entidades de classes expedirem em atos normativos com a finalidade de regulamentar aspectos concernentes aos respectivos processos eleitoral não há dúvida que tais agramentos não podem ser editados em descompasso com a legislação de regência e principalmente com violação a direitos fundamentais”, afirma o desembargador.
Fabio Timbó é pre-candidato em oposição a atual diretoria da OAB-CE. “A decisão restabelece a verdadeira democracia dentro da OAB. O Provimento 222/2023 possui trechos que violam direitos fundamentais previstos na constituição Federal bem como de liberdade de expressão, de reunião e de associação”.