Uma nova portaria do governo federal, com regras sobre a entrada no Brasil de passageiros oriundos de outros países, disciplinará a exigência do comprovante de vacinação nos aeroportos. A medida deve ser adotada pelo Governo Federal após o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinar, em caráter liminar, a apresentação do documento de comprovação de imunização de quem entra no Brasil por voos internacionais. O governo havia publicado na semana passada uma regra que permitia a entrada no Brasil de estrangeiros sem vacina, desde que eles fizessem quarentena de cinco dias.
A decisão foi alvo de críticas, além de questionamentos sobre a impossibilidade de fiscalizar essa quarentena. A ordem do ministro Barroso deve chegar, nesta segunda-feira, ao Palácio do Planalto. O STF deve avaliar, nessa quarta ou quinta-feira (16), por meio de julgamento virtual, a liminar concedida pelo ministro Ministro Barroso. O ministro entendeu que há urgência para o tema em razão do aumento de viagens no período que se aproxima e pelo risco de o Brasil se tornar um destino antivacina.
Segundo a determinação, apenas os viajantes que não puderem tomar a vacina por razões médicas serão dispensados de apresentar o passaporte da vacina. Outra exceção é aquelas pessoas que não conseguiram se vacinar por falta de imunizantes no país de origem.
“O ingresso diário de milhares de viajantes no país, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-carnaval e do próprio carnaval, aptos a atrair grande quantitativo de turistas, e a ameaça de se promover um turismo antivacina, dada a imprecisão das normas que exigem sua comprovação, configuram inequívoco risco iminente”, diz o ministro na decisão.