As deficiências no sistema de transporte escolar do Município de Redenção obrigaram o prefeito Davi Benevides a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público Estadual para, em 90 dias, implantar medidas que garantam segurança e qualidade dos veículos que levam os estudantes da rede municipal de ensino. As cobranças do Ministério Público Estadual são rigorosas e retratam o descaso com o transporte de crianças e adolescentes estava sendo tratado pela administração municipal.


O repórter Welington Lima, em participação no Jornal Alerta Geral, que é gerado pela FM 104.3 – Expresso Grande Fortaleza, e transmitido por mais de 20 emissoras de rádio, destaca as imposições do Ministério Público Estadual para a Prefeitura de Redenção garantir condições de segurança para motoristas e estudantes que usam o transporte escolar.

FALHAS A SEREM CORRIGIDAS

O TAC assinado com a Promotoria de Justiça estabelece que caberá ao Município de Redenção manter somente motoristas destinados exclusivamente ao transporte escolar, com quantidade adequada e legal de condutores e de veículos; demonstração das condições para contratação e manutenção dos motoristas e veículos através de documentos e com contratos formalizados; acompanhamento sistemáticos dos contratos, através da nomeação de um fiscal de contratos; e obediência à fiscalização de todas as regras dispostas no Termo de Ajustamento de Conduta, inclusive no que se refere à frota, número de passageiros por veículo, velocidade de tráfego e conservação dos veículos.

AÇÕES QUE PREFEITURA PRECISA REALIZAR


O acordo foi assinado pelo promotor de Justiça, Rodrigo Lima Paul, pelo prefeito David Benevides e pelo Secretário Municipal de Educação, Miguel Missias de Souza. De acordo com o TAC, excepcionalmente, os veículos do transporte escolar poderão ser utilizados em caso de eventos culturais e esportivos. O documento estabelece, também que a Prefeitura tem o prazo de 90 dias para regularizar o serviço e obter, junto ao órgão de trânsito, a certificação para veículos e condutores serem autorizados a prestar o serviço.


Uma das cláusulas do acordo determina ainda que, no início de cada semestre letivo, devem ser apresentados certificado de vistoria dos veículos e autorização dos motoristas para rodarem. Caso contrário, automóveis e condutores em desacordo com essas condições , não poderão prestar o serviço.

Outro ponto do documente determina que, em caso de greve ou paralisação, o serviço não poderá ser interrompido e que os veículos sejam dotados de acessibilidade, inclusive com inclusão de apoio para os alunos com deficiência.

Se descumprido o acordo, a Prefeitura será obrigada a pagar multa diária de R$ 1.000. Os recursos da multa, conforme o TAC, serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

(*) As informações são do Ministério Público Estadual