Após a repercussão da morte do cão Joca, que morreu durante um voo da Gol, a Câmara dos Deputados aprovou, nessa quarta-feira (8), projeto de lei com regras para o transporte de animais domésticos em aviões. O texto será apreciado pelo Senado.
O projeto de lei determina às companhias aéreas que oferecem o serviço de transporte de cães e gatos a colocá-los dentro da cabine do avião, onde ficam os passageiros. O texto define que os animais de estimação abrangidos pelo projeto são apenas cães e gatos e a regra se aplica aos voos domésticos.
Segundo o projeto de lei, a viagem desses animais na cabine deverá ocorrer em condições confortáveis, garantindo-se a sua segurança e a de todos os passageiros.
EMPRESA PODE NEGAR TRANSPORTE
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 13/22 foi aprovado com substitutivo do deputado Fred Costa. Relator do projeto, Fred Costa criticou o fato de nenhuma das empresas aéreas nacionais ter certificado da Associação Internacional de Transportes Aéreos (Iata, em inglês) com procedimentos para transporte de animais em voos.
“Nenhuma até hoje se preocupou em ter esse certificado. Será que algum de nós, que somos seres vivos com sentimentos assim como os animais são seres vivos com sentimentos, aguentaria viajar como bagagem sem água ou comida?”, questionou, ao citar o caso do cachorro Joca, morto após ter sido colocado em avião incorreto e ficar horas no porão da aeronave.
O relator prevê que a empresa aérea poderá se negar a realizar o transporte dos animais de estimação em caso de risco à saúde do animal, de segurança e de restrições operacionais.
RASTREAMENTO
O projeto de lei, que antes de ser submetido à sanção presidencial será votado pelo Senado, obriga a companhia aérea a oferecer serviço de rastreamento de animais de estimação transportados em voos domésticos.
O rastreamento, de acordo com o texto, estará configurado como um contrato acessório e ser realizado durante todo o trajeto da viagem até o momento da entrega do animal ao tutor, ressalvadas as restrições técnicas que impossibilitem o serviço. O projeto flexibiliza, nesse caso, a realização do rastreamento pelo próprio tutor do animal transportado.
ASSISTÊNCIA MÉDICA-VETERINÁRIA
O projeto de lei estabelece, ainda, que os aeroportos com transporte anual superior a 600 mil passageiros deverão dispor de médico-veterinário para acompanhar todos os procedimentos relacionados ao embarque, acomodação e desembarque dos animais.
Esse número de passageiros transportados deverá ser apurado com base na média anual dos últimos três anos. As regras deverão ser regulamentadas em 120 dias após sua publicação. Igual período é definido para o início de sua vigência.
(*) Com informações da Agência Câmara de Notícias