Os prefeitos entraram no último trimestre de 2021 com uma agenda de projetos no Congresso Nacional que os contemplam com boas conquistas. Uma das vitórias foi a aprovação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que aumenta em 1 ponto percentual o volume de recursos do FPM (Fundo de Participação dos Municípios). A medida vale a partir de 2022 se o texto da PEC for promulgado até 31 de dezembro deste ano.

A agenda municipalista já trabalha outra conquista, que é a renegociação das dívidas com o INSS. O relatório da PEC dos Precatórios, apresentado, nesta quinta-feira, pelo deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), estabelece que, de forma excepcional, os municípios e suas autarquias e fundações possam parcelar, em até 240 meses, as dívidas previdenciárias.

De acordo com o relator da PEC, os débitos parcelados terão redução de 40% das multas de mora, de ofício e isoladas, de 80% dos juros de mora, de 40% dos encargos legais e de 25% dos honorários advocatícios.
O texto do parecer determina ainda que o valor de cada parcela será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulada mensalmente. O relatório é bem claro: não constituem débitos dos municípios aqueles considerados prescritos ou atingidos pela decadência.

FIM DO DESEQUILÍBRIO FISCAL

Para o presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, o texto é essencial para amenizar o desequilíbrio fiscal com os débitos previdenciários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). “As dívidas previdenciárias são, hoje, um dos principais gargalos enfrentados pela gestão local, especialmente em um cenário de enfrentamento de uma pandemia sem precedentes. Não resolve a situação, mas garante a manutenção da prestação de serviços públicos pelos Municípios à população”, destaca o presidente da CNM.

A CNM destaca, ainda, que, no caso das cidades com Regime Próprio de Previdência Social, para parcelar os débitos, também em 240 parcelas, o Município precisará de autorização em lei municipal específica, bem como observar os parâmetros estabelecidos na legislação federal aplicáveis aos Regimes Próprios.

Com base no texto da PEC, para estarem aptas ao parcelamento especial, as gestões municipais com RPPS terão de comprovar ter adotado regras de elegibilidade, cálculo e reajustamento dos benefícios equivalentes, no mínimo, às aplicadas aos servidores públicos da União, e adequado a alíquota de contribuição devida pelos servidores, nos termos da Emenda Constitucional 103/2019.

(*) Com informações da CNM