O Procurador Regional Eleitoral do Ceará, Edmac Lima Trigueiro, apresentou, nesta terça-feira, 7, parecer favorável ao pedido de cassação dos mandatos do governador Elmano de Freitas (PT), da vice-governadora Jade Romero (MDB) e do senador licenciado, atual ministro da Educação, Camilo Santana (PT). A ação foi movida pela aliança PDT e PSD que tinha como candidato a governador o ex-prefeito Roberto Cláudio e, como vice, o ex-deputado estadual Domingos Filho. A Procuradoria Regional Eleitoral pede, além da cassação de mandatos, a inelegibilidade de Camilo, Elmano e Jade por oito anos.
O pedido de cassação dos mandatos tem como argumento a prática de abuso de poder político e econômico durante a campanha eleitoral de 2022. Durante a propaganda partidária e, também, nas entrevistas, Roberto Cláudio e Domingos Filho acusaram a então Governadora Izolda Cela de aliciarem prefeitos para apoiarem as candidaturas de Elmano ao Governo e de Camilo ao Senado.
CONVÊNIOS COM MUNICÍPIOS
A ação acatada pelo Ministério Público Eleitoral cita que Izolda Cela teria beneficiado municípios a partir da celebração de convênios e transferência de recursos para obras de pavimentação asfáltica e de construção ou reforma de prédios e equipamentos públicos.
De acordo com o procurador regional eleitoral, o “modo de operação dos investigados consiste na convocação de prefeitos para se reunir e registrar nas redes sociais a reunião e o apoio aos candidatos, mediante promessa de manutenção e ampliação de obras e programas do Estado do Ceará em favor do município”.
Um dos casos citados à época por Roberto Cláudio e Domingos Filho, como cooptação de prefeitos, se refere aos Municípios de Paracuru, Tamboril, Jucás, Caridade, Baturité, Acaraú e Granja. “Com o registro do apoio nas redes sociais, o Estado do Ceará celebra convênios ou aditivos e direciona as benesses para os municípios dos prefeitos cooptados’’, destaca a ação movida pela aliança PDT-PSD.
A denúncia se transformou, no mês de setembro de 2022, em uma operação policial com busca e apreensão de documentos na sede da Superintendência de Obras Públicas (SOP).
Segundo o procurador eleitoral, após a analisadas as informações constantes nos autos, ‘’verifica-se que os pedidos desta Ação de Investigação Judicial Eleitoral merecem provimento, pois há prova robusta de condutas realizadas no âmbito do Governo do Estado do Ceará, em manifesto desvio de finalidade, com gravidade suficiente para comprometer a igualdade da disputa e a legitimidade do pleito”.
A defesa de Elmano, Jade e Camilo contesta o pedido de cassação e diz que “a absoluta ausência de qualquer irregularidade” foi demonstrada nos depoimentos e documentos. Veja a íntegra da defesa:
CONTESTAÇÃO DO PEDIDO DE CASSAÇÃO
Em relação ao parecer apresentado pelo Procurador Regional Eleitoral do TRE-CE, nos autos da AIJE n. 0601363-30.2022.6.06.0000, a Defesa Jurídica dos representados manifesta sua surpresa, posto que fora apresentado sem apreciar a completude da prova dos autos, e reforça a absoluta ausência de qualquer irregularidade cometida pelos representados, o que ficou claro, sobretudo, nos depoimentos prestados por ocasião da instrução processual e pela vasta documentação fornecida pelos órgãos governamentais.
Tal fato foi robustecido pelo próprio resultado do pleito eleitoral, ocorrido de forma absolutamente democrática, quando o então candidato a governador Elmano de Freitas venceu em 178 dos 184 municípios cearenses, sendo eleito já no primeiro turno, e o então candidato a senador Camilo Santana venceu em todos os municípios, muitos deles administrados por adversários políticos.
A Defesa confia no julgamento imparcial, justo e célere da Justiça Eleitoral e que demonstrará, de acordo com o acervo probatório, que os convênios firmados entre o Estado do Ceará e diversos municípios do interior foram celebrados unicamente com base em critérios técnicos para atender a necessidade da população local.