Quem recorre ao INSS solicitando um BPC e recebe uma resposta negativa ao pedido de benefício, não deve deixar de brigar para ter essa assistência social. Recentes decisões da Justiça Federal dão ganha de causa, com base em laudos médicos, perícias e na renda familiar do trabalhador a quem viu frustrada a tentativa de receber o BPC por via administrativa.
Somente no mês de maio foram cinco decisões concedidas pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso. São decisões que contemplam brasileiros em todo o País. A Justiça Federal do Ceará tem, também, muitas ações com esse mesmo tipo de pedido.
ORIENTAÇÃO NO JORNAL ALERTA GERAL
Quem tem dúvidas sobre o BPC receberá, nesse sábado, no Jornal Alerta Geral, a partir das 7 horas da manhã, pelo rádio e pela Internet, orientações e esclarecimentos sobre benefícios previdenciários. O professor e advogado Paulo Bacelar, ao lado do jornalista Luzenor de Oliveira, responde a dúvidas dos ouvintes que podem mandar mensagens pelo whatsapp (85) 99273.4353.
O BPC é concedido a quem apresenta deficiências e aos idosos acima de 65 anos de idade que nunca contribuíram para o INSS. O benefício é garantido quando, no núcleo familiar, a renda per capta, ou seja por pessoa, é inferior a um quarto do salário mínimo.
Além das orientações sobre o BPC, o Alerta Geral apresenta dicas e informações úteis para quem luta pela aposentadoria rural, para quem faz os cálculos para aposentadoria urbana e para as mulheres que precisam receber o salário maternidade.
DECISAO JUDICIAL SOBRE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
Um dos casos julgados pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região é de uma idosa com câncer de mama. A idosa teve o BPC (Benefício de Prestação Continuada) concedido após o desembargador federal concluir que a gravidade da doença e a idade da trabalhadora “a impedem de concorrer em condições de igualdade no mercado de trabalho”, somando ao fato da sua baixa renda familiar.
Outra decisão do TRF, da 3ª Região, dá esperança para quem não consegue o benefício no INSS e recorre à Justiça: uma doméstica teve a aposentadoria por invalidez liberada porque o tribunal julgou que o conjunto de suas doenças a incapacitam totalmente para a atividade que sempre desempenhou.
A advogada Adriane Bramante, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), em entrevista ao Jornal Agora, de São Paulo destaca que ‘’o olhar do TRF-3 aos direitos sociais tem nos dado esperança de que a Justiça pode prevalecer sobre esses casos de extrema vulnerabilidade e fragilidade, dando efetividade ao texto constitucional que garante a dignidade da pessoa humana”.