A Prefeitura de Horizonte acatou recomendação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através das 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Horizonte, e irá proibir a utilização de equipamentos de som que excedam os limites sonoros previstos na legislação. No documento, foi requerido ao Município que se abstivesse de fazer qualquer cadastro de veículo de som que viole a legislação ambiental, tanto no período de festividades populares como em outras épocas, sob pena de responsabilização do agente público nas esferas civil, administrativa e criminal.
A recomendação foi expedida após diversas reclamações da população relacionadas ao uso de “paredões” em residências; estabelecimentos comerciais, como casas de shows, bares, restaurantes quiosques; e em veículos automotivos, que tendem a aumentar durante a comemoração do Carnaval.
No documento, o MP também orienta que as Polícias Militar e Civil colaborem com órgãos de fiscalização ambiental durante a notificação das práticas de poluição sonora; convoquem testemunhas presenciais quando forem acionadas, a fim de não contar apenas com a medição do nível de poluição sonora; adotem as medidas legais nos casos em que a medição do nível de som ultrapasse 85 dBA, nível considerado prejudicial à audição; e que liberem os equipamentos de som apreendidos apenas após autorização judicial, a fim de que o Ministério Público produza prova pericial com base no material.
O MP do Ceará recomendou também que a Polícia organize ações preventivas, como blitze em locais com maior incidência de poluição sonora, e que os órgãos de fiscalização ambiental do Município e do Estado cumpram as atribuições relacionadas à concessão de licença para empreendimentos que necessitarem utilizar aparelhos sonoros. Além disso, à Corregedoria-Geral dos Órgãos da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) foi recomendado que instaure procedimentos administrativos disciplinares para apurar e responsabilizar possíveis omissões da polícia em relação às fiscalizações.
Aos proprietários de restaurantes, bares e estabelecimentos que utilizam instrumentos musicais ou de percussão, foi recomendado colocar, em local visível, avisos informando a proibição do uso de som automotivo em volume que possa ser ouvido do lado de fora do veículo. Nos casos em que constatarem a irregularidade, os estabelecimentos devem solicitar que o cliente desligue o aparelho e acionar as autoridades competentes para que tomem as previdências necessárias.
O MPCE requisitou que os órgãos de segurança e fiscalização ambiental e os proprietários dos estabelecimentos citados encaminhem, em até 30 dias, resposta informando a aceitação da recomendação e as medidas que irão ser implementadas.
(*)com informação do MPCE