A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Casas Lotéricas P. Pinheiro Lottos ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil para aposentada que foi baleada durante assalto no estabelecimento. A decisão teve a relatoria do desembargador Francisco Bezerra Cavalcante.

“Em razão dos danos sofridos pela consumidora, caracteriza-se o fato do serviço pela ausência de cuidado necessário e inerente ao negócio habitualmente realizado pela demandada, notadamente a atuação como correspondente bancário”, afirmou o magistrado.

Consta nos autos que, em 5 de outubro de 2013, a aposentada, que é idosa, se encontrava no estabelecimento, no Conjunto Esperança, em Fortaleza, para realizar pagamentos. Acontece que, enquanto estava na fila, foi surpreendida com a abordagem de dois jovens que anunciaram assalto. Houve troca de tiros entre os assaltantes e um homem que também se encontrava no local, que acabou baleando cinco pessoas: os dois infratores e três clientes, incluindo a requerente.

Após perceber que teria sido atingida no abdômen, a idosa foi levada a hospital, onde precisou passar por cirurgia para retirada de fragmentos da bala. Mesmo depois da alta e de repouso constante, a aposentada ressalta ainda sentir dores na região baleada.

Por isso, ajuizou ação na Justiça contra a referida Casa Lotérica, requerendo indenização por danos morais. Na contestação, o estabelecimento pediu a extinção do processo. Afirmou que também foi vítima da tentativa de roubo e, ainda, solicitou que o Estado do Ceará, bem como a Caixa Econômica, fossem inclusos no processo.

O Juízo da 37ª Vara Cível de Fortaleza negou o pedido de citação de ambos e, em 26 de agosto de 2015, determinou o pagamento de indenização moral no valor de R$ 6 mil.

Inconformados, ambos apelaram (nº 0844813-49.2014.8.06.0001) ao TJCE. A aposentada pediu a majoração do valor indenizatório e o estabelecimento utilizou os mesmos argumentos da contestação.

Nessa terça-feira (06/03), a 4ª Câmara de Direito Privado julgou procedente o pedido da aposentada para majorar a quantia. “Analisando o caso, constata-se que o valor fixado foi aquém do esperado para danos causados a consumidor, nas circunstâncias narradas no processo, devendo ele ser aumentado para a quantia de R$ 10.000,00”, explicou o desembargador relator.

Com informações do TJCE