Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

Milhares de beneficiários da previdência social, que receberão indevidamente o auxílio emergencial, continuarão tendo desconto nos pagamentos mensais. Uma portaria conjunta do ministério da Cidadania e do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), publicada, nesta quarta-feira, no Diário Oficial da União, estabelece normas para a devolução de valores indevidos de auxílio emergencial recebidos por beneficiários do sistema previdenciário ou assistencial.

O INSS não divulgou o número de beneficiários por estado que receberam o auxílio emergencial sem estarem enquadrados nos critérios instituídos na Medida Provisória que instituiu o benefício em 2020. No Ceará, centenas de aposentados, pensionistas e detentores do BPC (Benefício de Prestação Continuada) embolsaram, também, a grana e, agora, terão que devolvê-la aos cofres da União.

Ouvintes do Jornal Alerta Geral, que é gerado pela Rádio FM 104.3 – Expresso Grande Fortaleza, com transmissão para outras 24 emissoras e pelas redes sociais do cearaagora, chegaram a enviar mensagens com questionamentos sobre os procedimentos que deveriam adotar caso o dinheiro do auxílio emergencial caíssem em suas contas. Surgiram perguntas, também, sobre os descontos que estavam sendo feitos nos benefícios previdenciários.

LIMITE DE DESCONTOS

De acordo com a portaria do Ministério da Cidadania, os valores dos auxílios, “recebidos acumuladamente com benefícios previdenciários ou assistenciais de titularidade do mesmo cidadão, serão descontados do benefício de sua titularidade”.

As regras do auxílio emergencial disciplinavam que pessoas com emprego com carteira assinada ou que recebem algum benefício do governo — com exceção do Bolsa Família e o abono salarial — não tinham direito ao benefício. Os valores descontados serão recolhidos mensalmente pelo INSS por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União).

O limite mensal do desconto será de 30% da renda mensal do benefício, como estipula o artigo 4º, assim descrito: “Os débitos serão apurados por competência de recebimento acumulado, corrigidos monetariamente pelo mesmo índice utilizado para os reajustamentos dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS e lançados na forma de consignação automática, registrada sob a rubrica 255 – “Desconto Acumulação Auxílio Emergencial”, observado o limite mensal de 30% da Renda Mensal do Benefício”.

Os segurados da previdência social que serão cobrados a devolver o dinheiro receberão aviso sobre os descontos. De acordo com o INSS, será encaminhada ao Ministério da Cidadania a lista individualizada referente ao valor e cada beneficiário receberá, em seu extrato, as informações sobre a retenção dos valores que deverão voltar aos cofres do Governo Federal.