A proposta da reforma da Previdência, apresentada pelo governo federal no último dia 20, irá penalizar em dobro os aposentados que ficarem viúvos. Isso porque o texto estabelece uma redução tanto do valor da pensão por morte, quanto do acúmulo de benefícios, fazendo com que essas pessoas sofram dois cortes nos valores a que teriam direito atualmente.

Hoje, o aposentado ou aposentada que perde o cônjuge tem direito a receber uma pensão no valor integral da aposentadoria que o falecido recebia. Caso o parceiro ainda trabalhasse, o advogado Leandro Madureira explica que, pelas regras atuais, é calculado um valor hipotético para sua aposentadoria por invalidez, que será o valor concedido como pensão.

As novas regras propostas pela equipe econômica do presidente Jair Bolsonaro estabelecem que, no caso da pensão por morte, o benefício seja de 50% do total, mais 10% por dependente, incluindo o cônjuge. Assim, se o casal não tivesse filhos menores de 21 anos, por exemplo, o pensionista receberia 60% dos vencimentos que seu cônjuge recebia. Ou, se tivesse um filho menor, receberia 70% e assim por diante, até completar 100%.

Além disso, o texto restringe o acúmulo de benefícios. A proposta estabelece que o segurado pode escolher o de maior valor, que será pago em sua integralidade, enquanto os demais benefícios serão pagos de acordo com a faixa salarial. Para cada faixa, há um percentual que será aplicado. O valor do segundo benefício deve ser, portanto, fracionado entre cada uma das faixas para ser calculado.

Na faixa de até um salário mínimo, o percentual é de 80%. Entre um e dois salários mínimos, é de 60%. Entre dois e três salários mínimos, 40%. E entre três e quatro salários mínimos, 20%. Acima de quatro salários mínimos, é de 0%.

Por exemplo, quando o segundo benefício for de R$ 1.200, ele será fatiado entre as duas primeiras faixas. Será aplicado 80% sobre R$ 998, resultando em R$ 798,40. E 60% sobre os R$ 202 restantes, resultando em R$ 121,20. Serão somados os R$ 798,40 com os R$ 121,20 e se chegará ao valor do benefício que a pessoa receberá, que será de R$ 919,60.

A Secretaria de Previdência confirmou que o aposentado que passar a receber a pensão por morte, após a aprovação da PEC, estará sujeito às duas regras, tanto em relação à redução do valor da pensão, quanto da restrição ao acúmulo dos benefícios.

O anúncio das mudanças segundo o Jornal Extra, vem deixando os aposentados preocupados com os valores das pensões que deixarão aos seus parceiros quando falecerem. É o caso do aposentado José Goes, de 74 anos, que não quer deixar a mulher, que tem 63, desamparada, embora ela também tenha uma aposentadoria gerada pelo seu trabalho:

— Fico preocupado porque só o plano de saúde custa R$ 3 mil por mês. A luz aumentou, o gás aumentou, então essas regras novas geram uma insegurança.

Considere como exemplo o caso do aposentado citado acima, que recebe hoje um valor mensal de R$ 4 mil. Sua mulher tem uma aposentadoria de R$ 1.800 mensais, e o casal não tem filhos. Caso ele morresse, deixaria uma pensão referente a 60% do valor integral, ou seja, os 50% mais 10%, já que ela é dependente. Ela teria direito a receber, portanto, R$ 2.400 relativos à pensão.

Como as novas regras pretendem limitar o acúmulo de benefícios, ela teria que escolher o de maior valor, que seria a pensão de R$ 2.400. O benefício restante, que é a sua aposentadoria de R$ 1.800, teria um desconto de acordo com as faixas salariais.

Ela receberia, então, 80% em cima da primeira faixa, de R$ 998, ficando com R$ 798,40. Mais 60% em cima da segunda faixa, com os R$ 802 restantes, que corresponde a R$ 481,20. O valor do segundo benefício seria, assim, a soma de R$ 798,40 com R$ 481,20, isto é, R$ 1.279,60 (71% dos R$ 1.800).

Assim, se pelas regras atuais, a mulher de José teria direito a um rendimento mensal de R$ 5.800 (os R$ 4 mil da pensão do marido, mais R$ 1.800 de sua aposentadoria), pelas novas normas criadas pela reforma, ela poderia receber apenas R$ 3.679,60 (R$ 2.400 referentes a 60% da pensão do marido, mais R$ 1.279,60 após os descontos do segundo benefício).