O aposentado do INSS tem até dez anos para pedir uma revisão do seu benefício. O prazo, chamado de decadência, passa a contar após o primeiro mês de recebimento da aposentadoria. Com isso, quem se aposentou após março de 2008 ainda tem chance de fazer o pedido neste ano. Os outros não conseguem mais revisar possíveis falhas no benefício.
A revisão visa corrigir algum erro cometido pelo INSS na hora de calcular a aposentadoria, como salários que foram contabilizados com valores menores ou anos de atividade prejudicial à saúde que não foram reconhecidos pelo órgão. Para conferir se houve alguma falha na conta do Instituto, o aposentado deve verificar, primeiro, a carta de concessão e a memória de cálculo da aposentadoria.
Também é possível conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis), cadastro oficial de contribuições ao INSS, e o processo administrativo. O pedido de revisão deve ser feito inicialmente ao Instituto. Para isso, basta agendar um atendimento em uma agência da Previdência Social. O agendamento pode ser feito pelo telefone 135 ou pelo site inss.gov.br.
O processo administrativo pode ser levado à Justiça se o Instituto negar a solicitação ou se demorar para respondê-la. Especialistas em previdência não recomendam que o aposentado espere mais de seis meses por uma revisão administrativa.
Em alguns casos, é possível pedir a correção após dez anos da concessão. Mas, para isso, será preciso recorrer à Justiça. O Judiciário entende que, se o erro do INSS que diminuiu o benefício não foi na concessão, não há prazo para fazer o pedido.