Se aposentar pela regra 85/95, evitando assim a redução da renda provocada pelo fator previdenciário, ficará um pouco mais difícil a partir de 31 de dezembro deste ano. A data marca o início da progressão da pontuação necessária para receber o benefício integral.
Para quem planeja pedir a aposentadoria em breve, a comprovação de períodos de recolhimentos que não estão no Cnis, cadastro do INSS, poderá garantir o acesso à regra antes dessa mudança.
Entre os períodos normalmente desprezados pelo INSS, mas que podem ser comprovados, estão o tempo especial para atividades insalubres, as averbações de empregos em órgãos públicos, atividades como aluno-aprendiz ou no serviço militar, além do trabalho rural ou realizado na infância.