O bate papo na mesa de bar, no café da manhã, no almoço ou no jantar tem, inevitavelmente, um assunto: a reforma previdenciária. O debate está presente no dia a dia da população, dos moradores de pequenas, médias e grandes cidades, como acontece em Caucaia, Maracanaú, Eusébio, Horizonte ou Fortaleza. Para quem já está a caminho da aposentadoria e torce para a reforma previdenciária atrasar, precisa ficar atento a regras e prazos que os beneficiam.
Quem não ficar atento a essas questões pode enfrentar prejuízos: a tão sonhada tranquilidade após deixar a ativa pode ficar um pouco mais distante para o segurado do INSS que não estiver atento às regras de concessão de benefícios e aos seus direitos. Quem costuma passar por essa situação são os profissionais que fazem jus à aposentadoria especial — devida pela Previdência Social aos segurados que trabalharam ou trabalham em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física —, mas não sabem o que diz a legislação sobre isso.
‘’O reconhecimento de tempo especial é devido aos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde humana. Além disso, podem se beneficiar aqueles que exercem atividades perigosas — explicou Luiz Felipe Pereira Veríssimo, advogado do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev).
Os segurados não podem se empolgar muito e devem cultivar a paciência: o caminho para conseguir o benefício nem sempre é fácil. De um lado, o segurado precisa provar que trabalhou em condições insalubres. De outro, o INSS costuma dificultar a conversão do tempo especial. Nesses casos, dizem os especialistas, o caminho é procurar a Justiça, com os documentos que provam o exercício da função.
‘’Existem diversos casos de contagem de tempo especial que inicialmente são negados pelo INSS, por via administrativa (nas agências previdenciárias), mas posteriormente os segurados obtêm sucesso por via judicial’’, observou Veríssimo. O trabalhador que não tem tempo suficiente em atividade insalubre para pedir o benefício especial pode converter o período trabalhado nessas condições e antecipar a aposentadoria por tempo de contribuição. Dependendo do caso, o benefício pode ser antecipado em até dez anos.
*Com informação do Jornal Grande Porto