Aposentadoria do magistério: especialistas alertam para necessidade de orientação previdenciária

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A aposentadoria dos professores no Brasil segue regras próprias, diferentes das aplicadas a outros trabalhadores. Essas regras levam em conta a natureza desgastante da atividade docente e foram modificadas pela Reforma da Previdência de 2019.

Antes da reforma, professores da rede pública e privada podiam se aposentar com tempo reduzido de contribuição, sendo 25 anos para mulheres e 30 anos para homens. Após 2019, novas regras de transição e idade mínima passaram a valer, especialmente para os que ingressaram na carreira após a mudança constitucional.

ORIENTAÇÃO: 085.9.9273.4353

O Jornal Alerta Geral, gerado pela Rádio FM 104.3 – Expresso Grande Fortaleza, tem uma permanente para receber perguntas dos ouvintes e internautas que precisam de orientação na área da previdência social.

As perguntas podem ser enviadas pelo WhatsApp 085.9.9273.4353 e, aos sábados, a partir das 7 horas da manhã, são respostas e esclarecimentos são dados pelo professor e advogado Paulo Bacelar. Aqui, você acompanha, também, um bate pão com o advogado Paulo Bacelar sobre as regras da aposentadoria para membros do magistério.

ATIVIDADES EM SALA DE AULA

Na regra permanente atual, o professor precisa comprovar 25 anos de contribuição (mulher) ou 30 anos (homem), além da idade mínima de 57 anos (mulher) e 60 anos (homem). Essa exigência vale para quem iniciou a carreira depois da reforma.

Já os professores que estavam em atividade antes de 2019 podem se aposentar por regras de transição, que variam conforme o tempo de contribuição acumulado. Uma dessas regras é o sistema de pontos, que soma idade e tempo de contribuição: mulheres precisam alcançar 83 pontos e homens 93 pontos em 2025, sendo exigido tempo mínimo de contribuição na docência.

Veja a explicação do professor Paulo Bacelar, em uma entrevista na íntegra, sobre o direito previdenciário dos professores.

REGRA DE TRANSIÇÃO

Outra regra de transição é a idade mínima progressiva, que aumenta a cada ano. Em 2025, a idade mínima é de 52 anos para mulheres e 57 anos para homens, respeitando também o tempo mínimo de contribuição (25 e 30 anos, respectivamente).

No setor público, os professores precisam comprovar que todo o tempo de contribuição foi exercido exclusivamente em funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental e médio. Já o ensino superior não dá direito à redução no tempo.

MUDANÇA NO CÁLCULO

O cálculo do benefício também mudou. Hoje, o valor corresponde a 60% da média de todos os salários de contribuição, acrescido de 2% para cada ano que ultrapassar o tempo mínimo exigido. Assim, dificilmente um professor consegue receber 100% da média salarial sem ultrapassar o tempo básico de contribuição.

Essas regras tornaram a aposentadoria do magistério mais rígida, mas preservaram algumas vantagens em relação a outras categorias. Para especialistas, é fundamental que professores acompanhem de perto as mudanças e busquem orientação previdenciária para definir o melhor momento de requerer o benefício.

Quadro: Regras para Aposentadoria dos Professores

CategoriaIdade MínimaTempo de ContribuiçãoObservações
Professoras (Ensino Básico)57 anos25 anos20 anos no serviço público (se servidora); 10 anos no cargo
Professores (Ensino Básico)60 anos25 anos20 anos no serviço público (se servidor); 10 anos no cargo
Rede Privada (Magistério)57 (M) / 60 (H)25 anosNão há exigência de tempo no mesmo cargo
Regra de Transição – Idade Progressiva52 (M) / 55 (H) em 201925 anosIdade mínima sobe 6 meses por ano até 57 (M) e 60 (H)
Pedágio de 100%57 (M) / 60 (H)25 anos + pedágioPaga o tempo que faltava em 2019 + o mesmo tempo como pedágio
Cálculo do BenefícioMédia de todos os salários desde 1994

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