Aposentadoria e benefícios do INSS: Paulo Bacelar responde às dúvidas dos ouvintes

A concessão de benefícios previdenciários, as regras da aposentadoria e os direitos dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são, mais uma vez, temas da edição do Jornal Alerta Geral Especial Caminhos da Aposentadoria. Com a participação do professor e advogado Paulo Bacelar, o programa orienta os segurados e esclarece dúvidas sobre auxílios, benefícios e aposentadorias.

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CONTRIBUIÇÃO DE SEIS EM SEIS MESES

A ouvinte Juliana, de Santa Quitéria, contou que contribuía para o INSS quando trabalhava e que continuou fazendo os recolhimentos após a morte do marido. Segundo ela, ao procurar o INSS, recebeu a informação de que já completou 15 anos de contribuição e que precisaria pagar apenas uma contribuição por ano.

A ouvinte quis saber se seria mais vantajoso contribuir a cada dois ou seis meses, em vez de fazer pagamentos mensais. Ela informou que utiliza o código 1473 e perguntou se poderá se aposentar por idade, considerando que tem 47 anos.

Paulo Bacelar explicou que, por se tratar de uma segurada facultativa, é necessário observar as regras de manutenção da qualidade de segurada. O professor também destacou que Juliana poderá continuar contribuindo mensalmente, caso tenha condições financeiras, e que a aposentadoria por idade, pela regra geral aplicável às mulheres, exige 62 anos.

“Ela já tem 15 anos de contribuição e está com 47 anos. A dúvida é se deve pagar de seis em seis meses ou uma vez por ano. Como ela é segurada facultativa e utiliza esse código, precisa observar o prazo para não perder a qualidade de segurada. Ela pode continuar pagando de seis em seis meses e, se tiver condições, também pode contribuir mensalmente. Ainda falta bastante tempo para a aposentadoria, e é importante considerar que as regras podem mudar com uma eventual reforma da Previdência”, orientou.

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DEMORA NA LIBERAÇÃO DE AUXÍLIO

O ouvinte João, de Fortaleza, relatou que solicitou o benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, em janeiro, mas ainda não havia recebido uma resposta. Ele perguntou se a demora é normal e quais providências pode tomar.

Paulo Bacelar orientou o ouvinte a consultar novamente o andamento do requerimento para verificar se o pedido continua em análise, se a perícia médica já foi realizada ou se ainda é necessário agendar o procedimento.

“Há alguma coisa que precisa ser verificada, porque não é normal ficar tanto tempo sem uma resposta. Seria importante consultar novamente o andamento do pedido para saber se ele já foi concluído, se a perícia foi realizada ou se ainda é necessário agendá-la. É preciso verificar se o processo realmente continua em análise”, explicou o professor.

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SALÁRIO-MATERNIDADE

A ouvinte Maria, de Redenção, informou que é vinculada a um sindicato e que está com as contribuições em dia. Ela perguntou se pode solicitar o salário-maternidade.

Paulo Bacelar explicou que o requerimento pode ser feito pela internet, por meio do site ou do aplicativo Meu INSS. O professor também destacou a necessidade de preencher a autodeclaração rural, documento utilizado para comprovar informações sobre a atividade no campo.

“Com certeza, ela pode fazer o requerimento pelo celular ou pelo computador, acessando o Meu INSS. Agora, ela precisa preencher a autodeclaração rural, e esse procedimento pode ser um pouco mais difícil de realizar pelo celular”, orientou.

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