O ano de 2026 marca novos ajustes nas regras de aposentadoria, tornando mais rigoroso o acesso ao benefício para trabalhadores que ainda estão enquadrados nas regras de transição da Reforma da Previdência.
As mudanças atingem segurados do INSS, servidores públicos e também professores. A principal alteração está na regra de pontos, usada na aposentadoria por tempo de contribuição.
ORIENTAÇÃO: WHATSAPP 085.9.9273.4353
Os segurados e beneficiários do INSS recebem, aos sábados, no Jornal Alerta Geral, a partir das 7 horas da manhã, orientação sobre auxílios e aposentadorias. O professor é advogado Paulo Bacelar responde a perguntas que são enviadas pelo WhatsApp- 085.9.9273.4353.
APOSENTADORIA POR PONTOS
Com a atualização de regras, a soma da idade com o tempo de contribuição passou a exigir 93 pontos para as mulheres e 103 pontos para os homens. Na prática, isso obriga muitos trabalhadores a permanecerem mais tempo na ativa para alcançar o direito ao benefício.
A mesma lógica vale para os servidores públicos, que seguem a regra de pontos, mas precisam cumprir requisitos adicionais, como idade mínima, tempo no serviço público e tempo no cargo.
REGRAS DE TRANSIÇÃO
Outra regra de transição que ficou mais dura é a da idade mínima progressiva. Em 2026, houve aumento de seis meses na idade exigida. Agora, o benefício só pode ser solicitado a partir de 59 anos e meio para as mulheres e 64 anos e meio para os homens, sempre com tempo mínimo de contribuição de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Esse acréscimo continuará ocorrendo ano a ano até 2031.
REGRAS NO MAGISTÉRIO
No caso dos professores, a idade mínima também avançou em 2026. As mulheres podem se aposentar a partir de 54 anos e meio, e os homens, aos 59 anos e meio, desde que cumprido o tempo mínimo de contribuição exclusivamente em sala de aula.
Essa regra vale para professores da iniciativa privada, de instituições federais e de pequenos municípios. Já as redes estaduais e grandes municípios seguem normas próprias.
A aposentadoria por idade, modalidade que atende principalmente trabalhadores de baixa renda, não sofreu alterações em 2026. Desde 2023, a idade mínima está fixada em 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com exigência de 15 anos de contribuição para ambos os sexos.
REGRAS FICAM NO PASSADO
Algumas regras de transição já deixaram de existir. É o caso do pedágio de 50%, aplicado a quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019, e do pedágio de 100%, que também já foi totalmente cumprido pelos segurados enquadrados nessa modalidade.
Com as mudanças, professor e advogado Paulo Bacelar reforça a importância do planejamento previdenciário, já que as exigências continuam avançando e impactam diretamente quem pretende se aposentar nos próximos anos.
