Uma boa notícia para profissionais da área de vigilância que sonham com a aposentadoria em condições especiais. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) considerou, nesta quarta-feira, procedente o direito de vigias e vigilantes se aposentarem mais cedo.

Com a decisão, fica reconhecido o direito à aposentadoria especial da categoria, abrangendo, assim, os segurados que não portam arma de fogo no exercício da sua função.

A ação teve o julgamento suspenso em setembro por solicitação da ministra Assusete Magalhães. A ministra pediu mais tempo para analisar qual seria o meio de comprovar o risco da atividade – laudo ou formulário padronizado pelo INSS, como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

A decisão do STJ estabelece que o tempo especial pode ser comprovado através de outros meios de prova, inclusive a prova por similaridade, como laudo trabalhista ou laudo em processo previdenciário em nome de colega. Os vigilantes travam, desde 1997, uma briga na Justiça para o INSS conceder a aposentadoria especial. Agora, a realidade muda e a decisão do STJ os contempla.

De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, é admissível o reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, com ou sem arma de fogo, em data posterior à lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997 desde que haja comprovação da efetiva nocividade da atividade por qualquer meio de prova até 5 de março de 1997.

Conforme, ainda, a decisão do STJ, após essa data, o benefício é garantido mediante apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente para comprovar a permanente e não ocasional nem intermitente exposição a agente nocivo que coloque em risco a integridade física do segurado.

O entendimento de advogados da área previdenciária é que, com essa decisão do STJ, o vigilante que se aposentou nos últimos 10 anos poderá brigar pela revisão e buscar um benefício maior. O advogado Fernando Gonçalves Dias, que atuou na defesa da categoria no julgamento, afirma, em uma declaração ao Jornal Agora, do Estado de São Paulo, que a aplicação da decisão é imediata e vale para todos os processos relacionados ao tema que voltam a andar nos tribunais do país.

CAMINHOS DA APOSENTADORIA

O Jornal Alerta Geral Especial sobre os Caminhos da Aposentadoria, que é gerado pela Rádio FM 104.3 – Expresso FM, com transmissão por outras 34 emissoras de rádio na Grande Fortaleza e no Interior do Estado e pela Internet, esclarece dúvidas e dá orientações para ouvintes e internautas que encaminham perguntas na área da previdência social.

O Jornal Alerta Geral é veiculado, aos sábados, entre 7 e 8 horas da manhã, e tem uma linha direta pelo whatsApp (85) 99273.4353 para os ouvintes e internautas deixarem as mensagens com dúvidas sobre benefícios previdenciários.