Antes conhecida como aposentadoria por invalidez, a aposentadoria por incapacidade permanente é destinada aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que, por um problema de saúde ou acidente, deixa de poder exercer suas funções profissionais permanentemente. O valor do benefício é calculado a partir das contribuições do segurado à Previdência Social, mas, em alguns casos, pode ser aumentado em até 25%.
A possibilidade vale para aqueles beneficiários que, além de incapacitados de trabalhar, dependem de assistência permanente de outra pessoa, como um cuidador, para realizar atividades do dia a dia, como tomar banho e se alimentar. Segundo informações do INSS, o pagamento extra atende aposentados com uma ou mais das seguintes doenças:
- Cegueira total
- Perda de nove ou mais dedos das mãos
- Paralisia dos dois braços ou pernas
- Perda das pernas, quando a prótese for impossível
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível
- Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho
- Doença que deixe a pessoa acamada
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária
Nesses casos, é possível solicitar ao INSS a inclusão do adicional no pagamento do benefício. O pedido deve ser feito pelo site ou aplicativo do Meu INSS.
- Clique no botão “Novo Pedido”
- Digite “acréscimo de 25%”
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções
Após a solicitação, a pessoa pode ser chamada para realizar perícia em local, dia e hora determinados. Nesse momento, será necessário apresentar documentos de identificação e documentos médicos como atestado, laudo e exames, todos originais.
O adicional vale tanto para o pagamento mensal do benefício quanto também para o 13º salário.
De acordo com o Regulamento da Previdência Social, o aumento é válido ainda que o beneficiário receba o teto do INSS. Além disso, o adicional acompanha os aumentos do benefício, ou seja, deve ser recalculado toda vez que o benefício é reajustado. A norma ainda determina que o acréscimo se encerra com a morte do aposentado, não sendo incorporado ao valor da pensão por morte.
(*)com informação do Jornal Extra