O Ministério da Economia divulga nesta terça-feira (14) a tabela do reajuste anual dos benefícios da Previdência Social. Os aposentados e pensionistas do INSS que recebem benefício no valor do salário mínimo terão reajuste de 4,1%. Os segurados este ano não terão ganho real já que o percentual é inferior à inflação oficial do país, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que ficou em 4,31% em 2019, puxado pela alta do preço da carne.
O percentual está referenciado na inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor, o INPC, que abarca as faixas mais baixas de renda da população, com rendimentos de 1 a 5 salários mínimos.
Em 31 de dezembro, o presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória elevando o piso nacional R$ 998 para R$ 1.039.
Para entrar em vigor, os reajustes precisam ser publicados pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. Em geral, uma portaria com os valores atualizados é publicada no Diário Oficial da União na sequência da divulgação dos índices inflacionários – feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) na última sexta-feira. Dessa vez, porém, a confirmação só ocorre após dois dias úteis, ao menos.
Pela regra, o salário mínimo não precisa estar atrelado ao IPCA, embora o índice seja considerado entre os fatores que determinam o valor do piso. Já os benefícios previdenciários superiores ao mínimo estão referenciados, por lei, no INPC – o que torna o desalinho entre os reajustes de quem recebe mais e de quem recebe possível de acontecer. O ministério da Economia afirmou que não iria se manifestar sobre o assunto.
De acordo com o advogado Daniel Chiade, especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Chiode Minicucci Advogados, a diferença entre as categorias de benefícios chama a atenção porque, historicamente, o salário mínimo vinha sendo reajustado acima da inflação, isto é, com ganhos reais. Trata-se, segundo ele, de uma escolha de política econômica que tem impacto fiscal elevado – o que o governo atual quer evitar.
Não existe vedação legal para o governo fazer isso, o governo pode estabelecer critérios de reajuste diferenciado (para o mínimo). Isso envolve a questão das metas de gastos, e a responsabilidade fiscal do governo, diz.
(*)com informação do Jornal Extra