Aposentados ou pensionistas de todo o Brasil; entre eles milhares de cearenses são portadores de algumas doenças graves são isentos de Imposto de Renda (IR). Mas nem todos sabem quais são as doenças elegíveis e como solicitar a isenção.
Tem direito ao benefício as pessoas com as seguintes condições: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna (câncer), cegueira (inclusive monocular), hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids), hepatopatia grave e fibrose cística (mucoviscidose). Quem possui mal de Alzheimer também tem direito a isenção se for comprovada a “alienação mental”.
Segundo a Receita Federal, para efeito de reconhecimento de isenção, a doença deve ser comprovada mediante a apresentação de laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Isso significa que só são aceitos laudos expedidos por instituições públicas. Os emitidos por entidades privadas não atendem à exigência legal e, portanto, não podem ser aceitos, ainda que o atendimento decorra de convênio referente ao SUS.
Benefício é acumulativo e se estende a complementação de renda
De acordo com a lei, os rendimentos provenientes de aposentadoria, reforma (para militares) ou pensão, recebidos por pessoa com doença grave não sofrem tributação, ainda que acumuladamente. O benefício pode, inclusive, ser aplicado a período anterior à data em que foi contraída a moléstia grave, reconhecida mediante laudo pericial.
Sendo assim, pode ser recebido: no mês da concessão da pensão, aposentadoria ou reforma, se a doença for preexistente ou a aposentadoria ou reforma for por ela motivada; ou no mês da emissão do laudo pericial que reconhecer a doença, se contraída após a aposentadoria, reforma ou concessão da pensão; ou ainda na data em que a doença for contraída, quando identificada no laudo pericial emitido posteriormente à concessão da pensão, aposentadoria ou reforma.
Também está isenta de Imposto a Renda de complementação de aposentadoria, reforma ou pensão, recebida de entidade de previdência complementar, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL). Desde que se esteja aposentado pela Previdência Oficial.
Segundo a Receita Federal, no entanto, os resgastes dessas entidades, que só poderá ocorrer enquanto não cumpridas as condições contratuais para o recebimento do benefício, por não configurar complemento de aposentadoria, estão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda, ainda que efetuado por pessoa com moléstia grave.
Também está isento de Imposto de Renda a pensão judicial, inclusive alimentos provisionais, recebida por beneficiário com doença grave.
Vale lembrar que qualquer outra fonte de renda que não de aposentadoria, reforma ou pensão, está sujeita à tributação mesmo que o cidadão porte uma doença grave. Quem já se aposentou, porém continua na ativa, também não tem direito a isenção.
Como solicitar
Para ter a isenção de Imposto de Renda é preciso fazer um requerimento no INSS, procedimento que é possível fazer pelo site ou aplicativo Meu INSS. Veja como fazer.
Acesse o site
O primeiro passo é acessar o portal Meu INSS (meu.inss.gov.br). Outra opção é baixar no celular o aplicativo de mesmo nome. Quem não tem internet pode ligar para a central 135.
Seus dados
A página principal do Meu INSS vai se abrir, pedindo para o usuário se cadastrar. Existem também alguns serviços que não necessitam de senha, como é o caso dos agendamentos. Para entrar com cadastro, basta clicar em “Cadastrar senha”. Preencha os dados, cadastre sua senha e selecione a opção “Continuar”.
Seus requerimentos
Após se logado, a página carregará a tela de serviços do Meu INSS. É preciso clicar em “Agendamentos/Solicitações”. Uma página com todos os seus requerimentos se abrirá. Para agendar um novo pedido basta clicar no ícone “Novo requerimento”, no canto inferior direito.
Procure na busca por isenção de IR. A parecerá o serviço “Solicitação de IR”. Preencha as informações solicitadas. Depois, o sistema vai perguntar se deseja cadastrar um procurador, representante legal ou advogado, para acompanhar o requerimento. Embaixo, no item “Anexos”, é preciso anexar uma cópia digital dos documentos necessários para comprovar o direito ao benefício. Depois clique em “Avançar” e “Concluir”.
O recomendado é anexar os seguintes documentos: documentos pessoais (RG e CPF); laudo médico detalhado, com nome da doença grave e data do diagnóstico inicial; resultados de exames relacionados à doença; receituário de medicamentos relacionados à doença; documento de alta hospitalar, no caso de internações e cirurgias relacionadas; e Comunicado de Acidente do Trabalho (CAT), no caso de doença decorrente de atividade profissional.
(*)com informação do Jornal Extra