O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou mais de R$2,14 bilhões para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) a 141.369 aposentados, pensionistas e demais segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em todo o Brasil. Os valores são devidos por conta de decisões favoráveis em 100.893 ações judiciais — muitas delas coletivas — referentes a concessões e revisões de benefícios previdenciários e assistenciais. Esses processos foram concluídos em maio deste ano.
Aposentados, pensionistas e titulares de auxílios do INSS representam a maioria em um grupo geral de 226.242 pessoas, que ajuizaram e ganharam 174.171 ações concluídas em maio contra diferentes órgãos da União. Com isso, no total, foram liberados agora pelo CJF mais de R$ 2,57 bilhões para o pagamento de RPVs — indenizações destinadas a quem moveu e ganhou processos nos Juizados Especiais Federais (JEFs), cujas causas são limitadas a 60 salários mínimos, ou seja, R$ 97.260.
Como consultar?
O CJF envia os valores para seis Tribunais Regionais Federais (TRFs) do país, responsáveis por realizarem os depósitos nas contas dos beneficiários, de acordo com cronogramas próprios. No caso dos estados do Rio e do Espírito Santo, os créditos são feitos em contas abertas pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome dos ganhadores das ações.
Os beneficiários do INSS fluminenses e capixabas devem acessar o site do TRF2 e informar o número do CPF e preencher somente um dos campos — “Nº de registro de precatório ou RPV”, “Nº do processo de origem” ou “Nº da requisição (9 ou 11 dígitos)” — para concluir a consulta.
Para facilitar a pesquisa na página do Tribunal, o segurado do INSS deve ter em mãos os números do CPF, do registro da RPV, do processo de origem, da requisição e/ou da OAB do advogado. Há casos em que não é necessário preencher todos os campos.
Vale destacar ainda que os herdeiros de beneficiários que faleceram também têm direito ao pagamento dos atrasados, desde que comprovem legalmente o vínculo.
