Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm recebido cartas de escritórios de advocacia falando sobre o direito ao pecúlio, benefício previdenciário pouco conhecido. Mas é preciso cautela: nem todos têm direito.

O pecúlio é destinado aos trabalhadores que se aposentaram, mas continuaram ativos, e garante a devolução, numa única parcela, das contribuições feitas ao INSS após a aposentadoria.

O benefício deixou de existir em 1994, mas, apesar de extinto, segue valendo e ainda pode ser resgatado para algumas pessoas:

  • Quem se aposentou por idade ou tempo de contribuição antes de 15/04/1994 (quando a lei que extinguiu o pecúlio foi sancionada) e que tenham voltado a trabalhar e a contribuir para o INSS até 15/04/1994.
  • Quem se aposentou por incapacidade permanente (invalidez) e que tenha voltado a trabalhar e a contribuir para o INSS, ou falecidos por acidente de trabalho até 20/11/1995. Para essas pessoas serão devolvidas as contribuições realizadas até 20/11/1995, desde que não tenham sido utilizadas para recebimento da aposentadoria ou da pensão por morte.

Além disso, o benefício não fica restrito ao pedido do próprio aposentado. Dessa forma, o requerimento pode ser feito também por um sucessor ou dependente em caso de aposentadoria por invalidez ou morte por acidente de trabalho no emprego após a primeira aposentadoria.

O pedido é feito pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS. Basta clicar em “Novo pedido” e digitar “Pecúlio”. Na lista, clique no nome do serviço e siga as instruções na tela.

(*)Com informação do O Dia