A prestação de contas ao Leão vai até o dia 30 de abril. E todos são obrigados a declarar, até quem já está aposentado ou é idoso. É obrigado a declarar, por exemplo, quem recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano, ganhou mais de R$ 40 mil isentos, tinha bens de mais R$ 300 mil, entre outras regras.

A declaração pode ser feita pela internet. E desde o dia 28 de fevereiro está disponível na página da Receita (receita.fazenda.gov.br) o programa para download, que pode ser baixado no computador de casa, em tablets ou celulares com sistema Android ou iOs. Vale lembrar que quanto antes enviar a declaração, mais cedo recebe a restituição. No caso de quem tenha mais de 60 anos então, essa data é antecipada, conforme previsto no Estatuto do Idoso.

Se o aposentado tem mais de um rendimento mensal, eles devem ser somados. Caso eles passem do limite de isenção, o contribuinte deve informar a diferença na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.” Se a pessoa tiver dois rendimentos de aposentadoria, ou uma aposentadoria e uma pensão, por exemplo, e ambos os informes de rendimentos vierem com a informação da parcela isenta, cabe ao contribuinte considerar apenas uma vez o limite de isenção.