Três Prefeituras e uma Câmara Municipal cearenses descumpriram o artigo 42 da Constituição estadual ao não apresentarem as prestações de contas mensais ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, referente ao mês de novembro de 2017. São elas: Prefeituras Municipais de Moraújo, de Guaramiranga e de Pacajus, e Câmara Municipal de Croatá. Os dados são do Sistema de Informações Municipais (SIM), atualizado no último dia 10 de janeiro de 2018.
A prestação de contas mensal deve conter os balancetes demonstrativos e a respectiva documentação comprobatória das receitas, despesas e créditos adicionais, bem como o número de todos os processos licitatórios realizados no período.
O não envio das informações dentro do prazo pode comprometer o recebimento, pelos municípios, de recursos estaduais decorrentes de convênios e contratos, bem como a suspensão de transferências voluntárias, sem prejuízo de demais sanções previstas em lei.
Os dados alimentam o Portal da Transparência dos Municípios mantido pelo TCE Ceará e permitem a produção de relatórios quadrimestrais disponibilizados publicamente pelo Tribunal. Para evitar o descumprimento, os gestores devem ficar atentos ao Calendário de Obrigações Municipais, disponível no portal da Corte de Contas.