A abertura do programa emergencial de ajuda do Governo Federal para os taxistas levou a Associação dos Prefeitos do Ceará (Aprece) a um diagnóstico que pode mudar o perfil desses profissionais em municípios do Interior do Estado: a atividade não está regulamentada junto às Prefeituras e, sequer, existem pessoas, mesmo trabalhando com o transporte de passageiros, cadastradas como taxistas em algumas cidades cearenses.

Essa constatação foi feita a partir da busca de informações, pelos Municípios, que pediram orientação à área técnica da Aprece sobre os procedimentos para o envio dos dados cadastrais dos taxistas ao Ministério do Trabalho e da Previdência como condição para a liberação do benefício.

Sem cadastro para comprovar o exercício da profissão, os taxistas ficam sem receber a ajuda mensal de R$ 1.000, paga pelo Governo Federal, entre os meses de julho e dezembro de 2022. O Analista em Gestão Pública da Associação dos Prefeitos do Ceará (Aprece), Arimateia Oliveira, disse, nesta quinta-feira, em entrevista ao Jornal Alerta Geral, que a entidade recebeu demandas dos Municípios para tirar dúvidas sobre o cadastro e, principalmente, em relação à existência do taxista auxiliar.

Arimateia afirmou, ainda, que todos os esclarecimentos foram repassados aos Municípios para o auxílio aos taxistas ser liberado. Quanto à inexistência de profissionais que atuam na área, mas que não estão cadastrados como taxistas, as Prefeituras foram orientadas a regulamentar a atividade no âmbito municipal.

O cadastro precisa ser feito, de acordo com Arimateia Oliveira, na cidade onde o taxista tem domicílio. Das 184 cidades do Ceará, muitas aparecem no sistema do Ministério do Trabalho e da Previdência, entre a primeira e última etapa de cadastro, com apenas um taxista credenciado.

O Ceará, com 11.187 profissionais cadastrados, tem o segundo maior número de beneficiários aptos a receber o auxílio de R$ 1.000 na Região Nordeste, ficando atrás do Estado da Bahia, com 19.156. Entre as cidades cearenses, Fortaleza concentra 7.270 pessoas legalizadas na atividade de taxista. Esses números serão alterados porque os Municípios têm até o dia 11 de setembro, como data limite, para envio dos dados cadastrais ao Governo Federal.

JORNAL ALERTA GERAL

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