Partidos e candidatos que não prestarem ou tiverem as contas de campanha rejeitadas deverão pagar multas de 10% do valor dos gastos declarados ou, em caso de não haver declaração, do teto de gastos previsto para o cargo. É o que determina o projeto 399/2017, do senador Elmano Férrer (Pode-PI), aprovado nessa quarta-feira (20) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se não houver recurso para análise em Plenário, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.
A proposta atualiza a Lei das Eleições (9.504/1997) que, segundo o autor, apresenta lacunas na punição ao desvio de verbas e à rejeição de contas de campanha. A intenção é tornar mais efetiva a exigência da prestação de contas dos candidatos e partidos políticos.
A relatora, senadora Simone Tebet (MDB-MS), fez modificações ao texto para fixar a multa em 10% dos gastos declarados ou, na falta dessa declaração, em 10% do valor máximo de gastos de campanha estabelecido para o respectivo cargo ou ainda, no caso de partido, para os cargos cujos candidatos receberam recursos. O texto original de Elmano impunha multa variando entre 10% e 30% do total de gastos declarados à Justiça Eleitoral.
A Lei das Eleições já penaliza o partido que descumprir as normas de arrecadação e aplicação de recursos para a campanha com a perda do direito de receber quotas do fundo partidário do ano seguinte. Mas a suspensão do repasse de novas quotas do fundo, decorrente da desaprovação total ou parcial da prestação de contas do candidato, é aplicada “de forma proporcional e razoável” pelo período de um a 12 meses.
Agência Senado