A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou, nessa quarta-feira (02), em sessão ordinária deliberativa no formado híbrido – presencial e remoto – o projeto de lei nº 67/2021 que redefiniu os limites da Área de Proteção Ambiental (APA) do Estuário do Rio Ceará, Unidade de Conservação Estadual.
Originalmente, a APA do Estuário do Rio Ceará está localizada na divisa dos municípios de Fortaleza (Leste) e Caucaia (Oeste), estado do Ceará, compreendendo uma área, inicialmente, de 2.744,89 ha (27,4489 km²), conforme consta textualmente no Decreto de criação – Decreto Estadual Nº 25.413/1999.
Em 2018, houve uma ampliação da APA do Estuário do Rio Ceará. A Lei Estadual Nº 16.607, 18 de julho de 2018, previu a necessidade de uma redefinição dos limites da APA, a ser realizada via decreto específico. Importante mencionar que a Unidade de Conservação recebeu essa nova área acrescida à poligonal, passando a se denominar Área de Proteção Ambiental do Estuário do Rio Ceará – Rio Maranguapinho. Essa ampliação foi feita por meio do Decreto Estadual Nº 32.761, de 16 de julho de 2018, com acréscimo de 1.147,55ha no Rio Maranguapinho, principal afluente do Rio Ceará.
O técnico da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema), Leonardo Borralho, responsável pelas Unidades de Conservação estaduais, tirou dúvidas dos deputados a respeito das mudanças, explicando o contexto histórico das mesmas. Segundo ele, a Área de Proteção Ambiental (APA) do Estuário do Rio Ceará foi criada no ano 1999 pelo Governo do Estado do Ceará, por meio do Decreto Estadual Nº 25.413/99, considerando as peculiaridades ambientais do Estuário do Rio Ceará, o que a torna um ecossistema de grande valor ecológico e turístico, além de possuir natural fragilidade quanto ao equilíbrio ecológico, que está ameaçado em face das intervenções antrópicas, e, sobretudo, devido ao adensamento urbano no seu entorno.
Apesar da incorporação do trecho do Rio Maranguapinho à unidade de conservação, o Governo do Estado buscou uma melhor gestão da Área de Proteção Ambiental do Estuário do Rio Ceará – Rio Maranguapinho. Mas diante da área total de 3.892,44ha, dividida em 4 municípios e num contexto de grande pressão urbana, o Governo vislumbrou a instituição de uma Unidade de Conservação voltada somente ao Rio Maranguapinho.
Nesse contexto, foi expedido o Decreto Estadual Nº 34.023, de 05 de abril de 2021, criando “individualmente” a Área de Proteção Ambiental (APA) do Maranguapinho, compreendida nos municípios de Fortaleza, Maracanaú e Maranguape, no Estado do Ceará, com uma área total de 1.780ha e perímetro de 68,07km.
Para o secretário do Meio Ambiente do Ceará, Artur Bruno, a iniciativa visa fortalecer a gestão de cada território, tendo uma atuação mais incisiva sobre o Rio Maranguapinho, sem esquecer do Rio Ceará. “Dessa forma, por se tratarem de ecossistemas com complexidades e especificidades locais, cada território terá seu próprio regime jurídico de proteção legal, com seus objetivos a serem alcançados e desafios a serem superados. Mesmo com duas unidades de conservação distintas (APA do Estuário do Rio Ceará e APA do Rio Maranguapinho), deve ser trabalhada uma gestão integrada a fim de alcançar a recuperação ambiental destes dois sistemas da Região Metropolitana de Fortaleza”, explicou.
Outro ganho real será o aumento de área protegida, pois se corrigirão as áreas de poligonais sobrepostas, buscando a justaposição das duas unidades de conservação, além da incorporação de áreas estratégicas do ponto de vista ambiental e social. Com a aprovação e a revisão do Plano de Manejo da APA do Estuário do Rio Ceará, esta Unidade de Conservação abrange atualmente uma área protegida de 2.734,99 ha. Portanto, agora são duas áreas protegidas justapostas:
1) A APA do Estuário do Rio Ceará com 2.734,99ha, em Fortaleza e Caucaia;
2) Área de Proteção Ambiental (APA) do Maranguapinho, compreendida nos municípios de Fortaleza, Maracanaú e Maranguape, no Estado do Ceará, com uma área total de 1.780ha.
Leonardo Borralho esclareceu também que houve ampliação do tamanho da poligonal da APA. “O texto do primeiro Decreto de 1999 continha uma divergência em relação ao tamanho real da UC em relação aos arquivos cartográficos de georreferenciamento presentes no memorial descritivo, com 380ha a menos. Com a aprovação desta matéria, A APA do Estuário do Rio Ceará passou a ter 370ha a mais”.
(*)com informação do Governo do Estado do Ceará