Dobrar a indenização paga por empresas ou grupos econômicos que praticarem infração à ordem econômica, como o cartel, é um dos objetivos do PLS 283/2016, aprovado nesta terça-feira ,11, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A proposta, do senador Aécio Neves (PSDB-MG), estabelece o ressarcimento em dobro aos prejudicados que recorram à Justiça, aprimorando a legislação do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. Por ser terminativo, se não houver recurso para avaliação em Plenário, segue para a Câmara dos Deputados.
— O projeto visa fomentar a competição na nossa economia, fortalece os instrumentos à disposição do sistema de defesa da concorrência do país ao inibir e dissuadir a prática de cartéis, tão prejudicial aos pequenos e médios produtores que compram insumos mais caros dos oligopólios, e aos consumidores, em última instância, que são onerados com preços mais elevados dos produtos finais — defendeu o relator na CAE, senador Armando Monteiro (PTB-PE).
Exceção é feita a quem celebrar acordo de leniência ou o termo de cessação de prática (TCC) com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), autarquia que zela pela livre concorrência. O infrator com acordo de leniência ou o TCC não paga dobrado, e ainda fica isento de pagamentos por responsabilidade solidária, desde que entregue documentos que permitam a estimação do dano decorrente da infração à ordem econômica, explicou o relator.
Mudanças
Armando Monteiro eliminou o dispositivo que tornava o tempo de duração do cartel o elemento central no estabelecimento das multas, ou seja, a multa seria proporcional ao tempo de duração do delito. Prever o momento exato do início da prática poderia inviabilizar a cobrança pela dificuldade de comprovação, salientou.
Ele lembrou que a lei em vigor (Lei 12.529) já pune as infrações à ordem econômica com multa administrativa de até 20% do faturamento bruto da empresa, de acordo com a gravidade da situação, o que seria suficiente para punições rigorosas e diferenciadas.
Por meio da outra mudança, ficou determinada a prescrição em cinco anos para quem tiver a pretensão de pedir reparos dos danos causados pela infração à ordem econômica, e não os três anteriormente praticados. Isso facilitará a ação de reparação de danos na esfera civil, já que o prazo ampliado só começa a contar a partir da decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), considerada a “ciência inequívoca do ilícito”, segundo alteração proposta pelo relator.
Para Armando Monteiro, o projeto é um incentivo à propositura das ações de reparação de danos, pois a vítima não apenas será ressarcida do prejuízo que lhe foi imposto pelo infrator como também será agraciada com um benefício econômico equivalente ao dobro do valor do dano causado.
— Do ponto de vista do infrator, ele poderá ter que pagar a multa imposta pelo Estado e ter que indenizar aquele que sofreu o dano em um montante equivalente ao dobro do dano. Em outras palavras, o custo da infração aumenta, o que tem um efeito dissuasório — defendeu.
Arbitragem
Armando Monteiro inseriu outras alterações, como a que estabelece, em relação aos beneficiários dos acordos de leniência, que aceitem a obrigação de se submeter à arbitragem para fins de reparação de danos quando a parte prejudicada tomar essa iniciativa.
— Esse meio de resolução de conflitos tende a ser mais célere, e seria um incentivo para a reparação de danos em um prazo razoável e um fator de dissuasão à prática de infrações à ordem econômica — disse Monteiro.
Outra alteração aprovada diz que a decisão do plenário do Cade deve ser aceita para fundamentar a concessão de “tutela da evidência”, ou quando há elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A senadora Simone Tebet (MDB-MS) afirmou que a proposta se relaciona com a pauta de desburocratização que a CAE adotou nos últimos anos, capitaneada pelo senador Armando Monteiro.
— Essa burocracia tem impedido o Brasil de todas as formas — declarou.
Com Informações Agência Senado