A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta quarta-feira (7) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 302/2018, que estabelece estímulos para a produção de biogás, biometano e energia elétrica a partir do aproveitamento de resíduos sólidos em aterros sanitários.

A proposta, de autoria do ex-senador Hélio José (DF), altera a Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305, de 2010) para incluir a elaboração e execução de projetos de aterros sanitários que contemplem a geração de energia elétrica entre as iniciativas que podem ser atendidas por medidas indutoras e linhas de financiamento do poder público.

Além disso, permite que empresas dedicadas a gerar energia a partir do aproveitamento dos resíduos sólidos em aterros sanitários possam receber incentivos fiscais, financeiros ou creditícios da União, do estado ou do município.

O PLS teve parecer favorável do relator na CMA, senador Jean Paul Prates (PT-RN), com emendas. Como foi aprovado em caráter terminativo, segue direto para análise da Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado.

Emenda acatada

A CMA acatou uma emenda da Comissão de Insfraestrutura (CI), onde o projeto havia sido aprovado anteriormente. O PL original pedia a isenção do aproveitamento de energia do PIS/Pasep e da Cofins. Mas a CI avaliou que tal medida acarretaria em infração à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000), bem como à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e à Lei Orçamentária Anual (LOA), portanto apresentou emenda suprimindo essa isenção — a emenda foi aprovada também na CMA.

Sobre o tema, o relator na CMA corroborou a avaliação da CI: “Embora nobre, a preocupação do autor em incentivar o aproveitamento do biogás, entendemos que a renúncia fiscal poderia incidir em inconstitucionalidade por não trazer em seu bojo estimativa de impacto orçamentário e financeiro. Além disso, a medida não observa os requisitos para renúncia de receita estabelecidos na Lei Complementar 101, de 2000 (Lei de

Responsabilidade Fiscal)”.

Resíduos sólidos

Originalmente, o projeto tratava do processamento de energia elétrica a partir de aterros sanitários. Na CI, foi pedida a substituição do termo, para que o PLS trate da energia obtida “a partir de resíduos sólidos” em geral. Agora, na CMA, foi apresentada emenda para que o projeto englobe as diferentes rotas tecnológicas de aproveitamento energético de resíduos sólidos, nas formas de calor, eletricidade e de combustíveis alternativos (biogás). Por isso, o relator pediu o uso do termo “projetos de aproveitamento energético de resíduos sólidos” no lugar de “projetos de geração de energia”.

“A redação que propomos na emenda amplia para geração de energia elétrica, térmica, bem como a captação e o armazenamento de biogás ou biometano, que possuem aplicações diversas, como: abastecimento de usinas termelétricas, de veículos automotores e aquecimento de caldeiras em processos industriais. A produção do biogás poderá ocorrer em ambientes de aterro sanitário, biodigestores, entre outros”, explicou.
Ele lembrou que o aproveitamento do biogás é estratégico, pois reduz as emissões de gases de efeito estufa, pode gerar créditos de carbono a serem comercializados, diversifica a matriz energética brasileira e se traduz em uma fonte de renda extra para o explorador do aterro sanitário.

Contribui para o cumprimento das metas de redução de emissão de gases de efeito estufa apresentadas no âmbito do Acordo de Paris e, ao abaixar custos de aterros sanitários, colabora para a substituição de lixões por aterros sanitários determinada pela Lei 12.305, de 2010.
Catadores

Jean Paul Prates também apresentou emenda para preservar a importância do trabalho dos catadores de lixo. Pelo texto, os incentivos propostos ao aproveitamento energético “não incentivarão a incineração de resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis, preservando o ofício dos catadores que trabalham na separação desses resíduos”.

Ele apresentou dados da Associação Nacional de Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis (Ancat), que revelam que o Brasil possui quase 1 milhão de catadores, entre os organizados em cooperativas e aqueles que atuam de forma individual nas ruas e lixões. Eles são responsáveis por 80% dos resíduos recuperados no país, em quantidade estimada de quase 1 milhão de toneladas em 12 meses. A projeção de faturamento com a comercialização desses materiais é de quase R$ 800 milhões.

Fonte: Agência Senado