O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte declarou inconstitucional o artigo da Lei dos Partidos Políticos. A declaração foi feita durante a votação que tratava da prestação de contas do partido MDB.
A advogada Priscila Brito, em sua participação no Jornal Alerta Geral desta quinta-feira (31), comentou sobre como o Rio Grande do Norte mantém o pioneirismo na luta pelos direitos políticos das mulheres.
Ao longo do ano ocorreram diversas alterações na legislação eleitoral. Dentre elas, está a do art. 55-C, regra que foi inserida na Lei dos Partidos políticos, por meio da Lei 13.831 de 2019.
A advogada explica que o artigo diz que os partidos políticos que não investiram 5% do fundo partidário em programas de incentivo a participação feminina na política terão suas contas aprovadas.
Priscila relembra que a alteração gerou polêmica quando foi aprovada, entre os meses de abril e maio deste ano, por ser considerada uma “espécie de anistia para os partidos que não cumpriram a lei”, diz a advogada.
Segundo a advogada, a decisão, que até o presente momento é válida, abrange somente o estado do Rio Grande do Norte. Para Priscila, “a tendência é que seja usada [a decisão] como precedente em outros Tribunais Eleitorais do país, e claro, que seja levada ao STF que confirmará ou não, a sua inconstitucionalidade”.
Priscila esclarece aos ouvintes que o TRE tem poder para declarar uma lei federal como inconstitucional, garantido pelo artigo 97 da Constituição Federal. O artigo garante aos tribunais a possibilidade de declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, exigindo para tanto apenas a maioria absoluta dos votos dos membros do tribunal.
“Agora, resta saber se o Tribunal Eleitoral do Ceará também decidirá da mesma forma quando for julgar a prestação de contas dos partidos e se o STF irá manter ou reformar essa decisão”, destaca Priscila.
Confira na íntegra o comentário da Advogada Priscila Brito: